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PRF proíbe caminhões nas rodovias nos feriados de 2026

Se você trabalha com transporte ou vai pegar a estrada neste ano, é bom ficar de olho no calendário. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União as regras para circulação de ...
Redação, da Agência NE9
9 de março de 2026 - às 08:35
Atualizado 9 de março de 2026 - às 08:35
3 min de leitura

Se você trabalha com transporte ou vai pegar a estrada neste ano, é bom ficar de olho no calendário. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União as regras para circulação de veículos grandes nas rodovias nos feriados de 2026.

Portaria DIOP/PRF nº 26 estabelece os dias e horários em que caminhões, carretas e outras combinações de veículos não podem circular em trechos de pista simples das rodovias federais. O objetivo? Garantir mais segurança e evitar acidentes nos períodos de maior movimento.

Quais veículos são proibidos?

A regra vale para veículos ou combinações que passem de qualquer um destes limites:

MedidaLimite máximo
Largura2,60 metros
Altura4,40 metros
Comprimento total19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado58,5 toneladas

Isso inclui até mesmo aqueles que têm Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Ou seja: nos horários de restrição, nem autorização especial libera a passagem.

Calendário completo das restrições nas rodovias em 2026

A PRF dividiu as restrições por feriado. Nos dias de maior movimento, os horários proibidos são sempre das 16h às 22h no início do feriado e das 6h às 12h na volta. Confira:

FeriadoDatas com restrição
Carnaval13, 14, 17 e 18 de fevereiro
Semana Santa2, 3 e 5 de abril
Dia do Trabalho30 de abril, 1º e 3 de maio
Corpus Christi3, 4 e 7 de junho
Dia da Independência4, 5 e 7 de setembro
Nossa Senhora Aparecida9, 10 e 12 de outubro
Consciência Negra19, 20 e 22 de novembro
Fim de ano24, 25, 27 e 31 de dezembro (além de 1º e 3 de janeiro de 2027)

Atenção: tem exceções!

A regra geral vale para pistas simples em todo o Brasil, mas alguns estados têm situações especiais:

  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: não têm restrições
  • Mato Grosso do Sul: restrições só no fim de ano
  • Rondônia: tem restrições no fim de ano e um trecho específico na BR-319 durante o Carnaval
  • São Paulo: trechos de pista dupla da BR-116, BR-459 e BR-488 também têm restrições no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Festejos Juninos: restrição no Nordeste

Para quem vai pegar estrada na Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte durante as festas juninas, atenção redobrada:

DataHorário
23 de junho (terça)16h às 22h
24 de junho (quarta)6h às 12h
25 de junho (quinta)6h às 12h

E se descumprir?

Assim, quem for pego desrespeitando a regra comete infração de trânsito (código 574-61), prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, pode ficar tranquilo: assim que o horário de restrição nas rodovias acabar, o veículo já pode seguir viagem normalmente.

Fique ligado!

A PRF pode fazer ajustes no calendário, mas qualquer mudança precisa ser solicitada com pelo menos 20 dias de antecedência. Então, se você trabalha com transporte, já pode ir marcando no calendário os dias de descanso forçado.

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