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Prefeitura de Natal amplia atendimento virtual ao cidadão

Prefeitura de Natal amplia atendimento virtual ao cidadão

Desde que o município de Natal entrou em situação de emergência para o enfrentamento da Pandemia do Covid-19 (o novo Coronavírus), com a publicação do decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias que, entre outras medidas, suspendeu o atendimento presencial nos órgãos municipais, afastou funcionários integrantes dos grupos de riscos e adotou o trabalho remoto como forma de garantir o atendimento ao cidadão contribuinte, a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) ampliou o suporte em Tecnologia da Informação à gestão municipal.

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Para assegurar a comunicação entre os servidores municipais das diversas secretarias, que passaram a desenvolver trabalho remoto a partir da própria residência, a equipe de TI da Sempla disponibilizou VPN (Virtual Private Network). Já o atendimento à população, foi intensificado via chat e nos demais canais disponíveis, como o site, redes sociais e o aplicativo Natal Digital.

“Este cenário de quarentena, que suspende os atendimentos presenciais e nos leva a trabalhar remotamente, termina por criar uma oportunidade para potencializarmos ainda mais o uso das ferramentas de Tecnologia da Informação no âmbito da prefeitura”, ressalta Carolina Barbosa, secretária adjunta de Tecnologia da Informação da Sempla. É ela e equipe que gerenciam a adoção de novas tecnologias na gestão municipal de Natal.

“O aplicativo Natal Digital está sendo cada vez mais alimentado com os serviços da prefeitura, para facilitar a vida do natalense, do contribuinte. Também é possível acessar informações e serviços via site da prefeitura e nossas redes sociais. Já o chat, é uma ferramenta que está sendo muito utilizada pelas pessoas que buscam atendimento junto à Secretaria de Tributação”, ressaltou Carolina Barbosa.

De acordo com o decreto do prefeito, ficou determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais. Foram, ainda, dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente.

TEXTO – Joana Lima
FONTE – PMN

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