Novo decreto libera atividades em condomínios de temporada e veraneio
A Prefeitura de Fortaleza prorroga novamente as medidas de isolamento social na Capital até o dia 30 de agosto de 2020, conforme o Decreto Municipal Nº 16.833, publicado neste domingo (23/08). O documento, disponível no Diário Oficial do Município (DOM), entra em vigor nesta segunda-feira (24/08), e considera as condições estabelecidas como um caminho seguro para o combate à pandemia do novo coronavírus.
Acesse a edição do DOM
As medidas incluem a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, incluindo o dever geral de permanência domiciliar, o controle da circulação de pessoas e veículos e o do uso das áreas e equipamentos de lazer de condomínios, bem como o uso obrigatório de máscaras por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
No entanto, de acordo com as tendências de estabilização do crescimento da Covid-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação responsável de algumas atividades econômicas e comportamentais. Nos condomínios de temporada ou veraneio, passa a ser autorizada a prática esportiva individual sem contato e ao ar livre, mediante o uso de máscaras de proteção; o uso de academias, limitado a 30% da capacidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais; a utilização de piscinas, desde que evitadas aglomerações.
A liberação das atividades nos condomínios de temporada ou veraneio deverá também guardar conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde para garantir a segurança de praticantes do serviço e dos usuários dos equipamentos, cabendo aos condomínios adotarem ações de controle e fiscalização necessárias, inclusive de pessoal, para fins de concretização de todas as medidas sanitárias estabelecidas.
Abertura econômica
O Município de Fortaleza permanecerá na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará. Por isso, continua vedada a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos; as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado; o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes.
O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde, e serão submetidas a contínuo monitoramento e fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais competentes.
FONTE: ASSESSORIA PMF