A Paraíba ganhou uma nova lei estadual que assegura funcionamento ininterrupto de Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de Coleta (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo estado. Dessa forma, representa um grande avanço para a saúde de mães e bebês. Assim, com a Lei nº 13.982, de 09 de outubro de 2025, de autoria do deputado Adriano Galdino, o estado se torna pioneiro na garantia de um serviço essencial e ininterrupto.
Essa medida é um marco para a saúde pública, assegurando que mães e recém-nascidos tenham acesso ao leite humano, alimento considerado padrão ouro na nutrição infantil, a qualquer hora do dia ou da noite, todos os dias da semana.
O que a Lei 13.982/2025 determina?
A lei, que foi promulgada após a rejeição de um veto total do governador, estabelece obrigatoriedades claras para as maternidades estaduais. Confira os pontos principais:
Item | O que Determina a Lei? |
---|---|
Funcionamento | Ininterrupto (24 horas por dia, todos os dias da semana). |
Obrigatoriedade | Em todas as maternidades gerenciadas pelo Estado da Paraíba. |
Serviços Garantidos | Coleta, processamento e distribuição de leite humano. |
Estrutura | Os hospitais devem prover recursos físicos, humanos e materiais necessários. |
Fiscalização | Descumprimento sujeita o responsável técnico a multas e sanções. |
Vigor da Lei | Entra em vigor 180 dias após sua publicação (abril de 2026). |
Por que o funcionamento 24 horas é tão importante?
A amamentação e a doação de leite não seguem um horário comercial. Muitas mães, especialmente as de primeira viagem, podem enfrentar dificuldades com a pega, sentir dores ou ter picos de produção de leite durante a madrugada. Da mesma forma, recém-nascidos internados em UTIs neonatais precisam de alimentação a qualquer momento.
Com a nova lei, a Paraíba resolve um gargalo crítico:
- Atendimento Imediato: Mães que derem à luz no período noturno ou em fins de semana terão suporte imediato para iniciar a amamentação ou para receber orientações especializadas.
- Fortalecimento de Estoques: A coleta de leite de doadoras pode ser feita a qualquer momento, otimizando e fortalecendo os estoques dos bancos de leite, essenciais para bebês prematuros ou com baixo peso.
- Apoio Contínuo: Oferece um suporte contínuo e seguro, reduzindo a ansiedade das mães e garantindo que os recém-nascidos recebam o melhor alimento possível no momento exato de sua necessidade.
O que é um Banco de Leite Humano (BLH) e um Posto de Coleta (PCLH)?
Ao mesmo tempo, a própria lei define claramente esses serviços, que são a espinha dorsal da rede de apoio à amamentação:
- Banco de Leite Humano (BLH): É uma unidade técnica especializada. Vai além da coleta; é responsável por promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de processar e controlar a qualidade do leite humano doado para distribuição.
- Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH): É uma unidade de saúde vinculada a um BLH, focada principalmente na atividade de coleta do leite doado.
Próximos Passos e Implementação
A lei não entra em vigor imediatamente. O prazo de 180 dias a partir de outubro de 2025 é crucial para que o estado e as maternidades se preparem. Esse período será usado para:
- Estruturar as equipes de profissionais para plantões 24 horas.
- Adaptar a infraestrutura física e adquirir os equipamentos necessários.
- Estabelecer os protocolos de funcionamento ininterrupto.
A fiscalização do cumprimento da lei caberá aos órgãos competentes, podendo inclusive contar com a atuação do Ministério Público.
Um Legado de Vida e Saúde
A Lei 13.982/2025 posiciona a Paraíba na vanguarda da política de assistência à mãe e ao recém-nascido no Brasil. Ao garantir o funcionamento 24 horas dos Bancos de Leite Humano, o estado não está apenas cumprindo uma legislação; está salvando vidas, promovendo saúde e assegurando que cada bebê, independentemente do horário em que nasça, tenha o melhor começo de vida possível.
Esta é uma vitória para as mães, para as famílias e para toda a sociedade paraibana.
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