Entraram em vigor nesta semana as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O objetivo das novas diretrizes é reforçar a segurança, aumentar a transparência e combater fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.
Mais controle e segurança nas operações
Uma das principais mudanças é o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — como contratação de empréstimo, saque ou uso do cartão consignado — exigirá confirmação individual e direta do usuário.
O controle será feito por meio do SouGov.br ou pelo Portal do Servidor, garantindo maior rastreabilidade e segurança nas transações.
Além disso, o acesso das instituições financeiras aos dados dos usuários terá prazo limitado a 30 dias, medida que busca evitar assédio comercial prolongado e vazamento de informações.
Transparência nas taxas de juros
As novas regras também obrigam a divulgação das taxas máximas de juros, encargos e condições de cada modalidade de consignado.
Com isso, os servidores poderão comparar propostas entre bancos e escolher a opção mais vantajosa, promovendo maior concorrência e equilíbrio no mercado.
Regras mais rígidas para cartão consignado
O uso do cartão de crédito consignado também passou por mudanças importantes:
- Cada saque ou transação relevante precisa de autorização expressa
- Fica proibida a emissão de cartões adicionais
- Não podem ser cobradas taxas como anuidade ou manutenção
- Juros só podem ser aplicados em caso de pagamento mínimo ou parcelamento
A medida busca evitar o superendividamento e dar mais controle financeiro ao servidor. Proibição de contratos por telefone
Outra mudança relevante é a proibição da contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, prática frequentemente associada a fraudes.
Agora, toda contratação deve ocorrer em ambiente oficial, com autenticação do usuário.
Portabilidade simplificada
A portabilidade de consignado entre instituições financeiras continua permitida, mas passa a ocorrer diretamente entre os bancos, sem necessidade de transferências via Pix ou intermediação de terceiros.
Regras mais duras para sindicatos
A portaria também estabelece novas exigências para descontos sindicais:
- Necessidade de autorização prévia e expressa
- Obrigação de notificar o servidor sobre os descontos
- Proibição de cobrança após desfiliação
- Obrigação de ressarcimento em caso de irregularidades
Sindicatos que descumprirem as regras podem sofrer sanções, incluindo suspensão ou exclusão do sistema de consignações.
Prazos para contestação e ressarcimento
Caso o servidor identifique descontos indevidos, o banco terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor.
Se a irregularidade for confirmada, a instituição terá até 30 dias para ressarcir o prejuízo. Em casos graves, o governo pode suspender preventivamente o banco.
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Novas exigências para instituições financeiras
Para operar com consignado, os bancos deverão cumprir requisitos mais rigorosos, como certificação digital no padrão ICP-Brasil e atualização cadastral completa.
Combate a abusos e superendividamento
Com as novas regras, o governo busca reduzir práticas abusivas e fortalecer a proteção financeira dos servidores públicos.
Portanto, a expectativa é que o novo modelo torne o sistema mais transparente, seguro e equilibrado, garantindo maior autonomia ao servidor na gestão de seus créditos e evitando endividamento excessivo.


