Maceió vai intensificar fiscalização em bairros com mais casos confirmados

Prefeito Ruy Palmeira

Medidas para enfrentamento da Covid-19 são reforçadas em Maceió

Nesta sexta-feira (22), o prefeito Rui Palmeira prorrogou até o dia 02 junho as medidas para enfrentamento e prevenção contra a Covid-19, o novo coronavírus. O Decreto nº 8.890 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) e traz medidas complementares seguindo as determinações do Decreto Estadual nº 69.844.
Uma ação integrada entre Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e a Guarda Municipal vai intensificar as fiscalizações em bairros de Maceió que apresentem elevados números de casos confirmados de Covid-19. A atuação levará em consideração os dados fornecidos pela Gerência de Vigilância das Doenças e Agravos Transmissíveis e Não Transmissíveis da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A Prefeitura de Maceió também incluiu o agentes públicos e profissionais da área de saúde gestantes e lactantes, com crianças de até 1(um) ano, ao regime de teletrabalho.

O que está mantido

As atividades educacionais nas escolas da Rede Municipal de Ensino permanecem suspensas até 02 de junho. Toda e qualquer atividade comercial, exceto o Centro Pesqueiro e as balanças de peixe na orla marítima e lagunar, está proibida, assim como o estacionamento de veículos e motos em toda extensão das ruas e avenidas situadas nas orlas, inclusive em todas as faixas da Avenida Silvio Carlos Viana, nos bolsões e baias de estacionamentos em escamas. O decreto estende até 02 de junho a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais.

Continua a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias devem fornecer as máscaras de proteção aos seus funcionários. Orienta-se que sejam utilizadas, preferencialmente, as máscaras de pano, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

Está mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos, salvo para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nos transportes públicos municipais.

Comércio

O decreto mantém a determinação de que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.844, de 19 de maio de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas como disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

O documento recomenda que os funcionários tenham a temperatura verificada no início e ao final de cada turno de trabalho e que aqueles que apresentem sintomas gripais e residam com integrantes do grupo de risco, sejam transferidos para o regime de teletrabalho. Há também a recomendação para que os horários de entrada e saída de funcionários sejam flexibilizados caso ocorram restrições ao transporte público (parcial ou total) e que seja definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno.

Além disso, sugere a reserva de um horário de funcionamento exclusivo para o atendimento de idosos e outros integrantes do grupo de risco e que seja permitido apenas uma pessoa por vez em elevadores de estabelecimentos e prédios comerciais, salvo quando se tratarem de membros de uma mesma família.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem, obrigatoriamente, organizar e ordenar filas ou esperas em ambientes internos e externos para garantir o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas e evitar aglomeração.

Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres devem, obrigatoriamente, limitar entrada de uma pessoa por entidade familiar e permitir a entrada conjunta somente quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldade motora ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada. No entanto, a Prefeitura orienta que os integrantes do grupo de risco deverão evitar frequentar os estabelecimentos. O decreto também recomenda que os estabelecimentos reduzam o número de vagas do estacionamento para evitar aglomeração.

Aqueles estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera e garantir a disponibilidade de álcool em gel 70%. São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega a domicílio (delivery).

Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.

As instituições bancárias e lotéricas obrigatoriamente devem organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.

O Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos sobre produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Estabelecimentos de saúde

Os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados em Maceió, devem tornar públicos, por meio de cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais), o número de leitos de internação hospitalar (leitos clínicos e de UTI), de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela covid-19; bem como o número de óbitos e de altas médicas referentes aos infectados pelo coronavírus (covid-19).

Além disso, os estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares, os laboratórios de análises clínicas, as clínicas de fisioterapia, vacinação, psicológicas, terapia ocupacional e de fonoaudiologia, bem como clínicas veterinárias, deverão, obrigatoriamente, realizar consultas clínicas agendadas, atendimento com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; restringir acompanhantes nas consultas e atendimentos, salvo nas condições em que seja imprescindível a sua presença; higienizar e realizar desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, previamente e posteriormente a utilização por um paciente, bem como os objetos com que este teve contato; proibir a exposição de jornais e revistas para os clientes, com exceção de panfletos de interesse da saúde pública, de distribuição gratuita, desde que para utilização individual e garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%.

A Prefeitura recomenda que, nestes ambientes, se faça uso de lixeiras com acionamento por pedal; a higienização das máquinas de biometria antes e depois do uso de cada cliente e realizar, quando possível, a prestação de serviços através da Telemedicina.

Turismo

Permanece proibido até o dia 02 de junho passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações, assim como toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação.

Neste período, também permanece em vigor a proibição da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, bem como o funcionamento de bancas de revistas situadas em praças e orlas.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 02 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão.

Licitações

Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.

Velórios

Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério. Além disso, permanece proibida a entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos.

Denúncia

Todo cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as medidas preventivas de proteção e higienização para combate à covid-19. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal – 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, ou por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) – 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para denunciar aglomerações, os números são 181 ou 190.

FONTE – Secom Maceió

Últimas

Fortaleza pega o Vasco em São Januario

Três jogos com times do Nordeste na 9ª rodada do Brasileirão

China-investira-R-3-bilhoes-em-projetos-de-energia-renovavel-no-Piaui

Piauí receberá mais de R$ 3 bilhões em investimentos da estatal chinesa CGN

Lajedo foto Marco Pimental

Lajedo de Pai Mateus e Pico do Jabre são reconhecidos como joias do turismo de natureza

Lula vem ao Nordeste visitar obras de ramal da Transposição

salvador chuva

Nordeste pode ter chuva intensa no final de semana

Relacionadas

Fortaleza pega o Vasco em São Januario

Três jogos com times do Nordeste na 9ª rodada do Brasileirão

China-investira-R-3-bilhoes-em-projetos-de-energia-renovavel-no-Piaui

Piauí receberá mais de R$ 3 bilhões em investimentos da estatal chinesa CGN

Lajedo foto Marco Pimental

Lajedo de Pai Mateus e Pico do Jabre são reconhecidos como joias do turismo de natureza

Lula vem ao Nordeste visitar obras de ramal da Transposição