Lei dá direitos previdenciários de filho a menor sob guarda

Pai e filhos. Foto: Freepik
Pai e filhos. Foto: Freepik

O Governo Federal sancionou a Lei 15.108/2024, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Com essa mudança, o menor sob guarda judicial passa a ter equiparação ao filho do segurado para fins previdenciários, desde que não possua condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Assim, a medida visa garantir maior proteção social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O que muda com a nova lei?

A princípio, antes da alteração, apenas o enteado e o menor sob tutela eram expressamente equiparados aos filhos do segurado para fins de dependência previdenciária. Com a nova legislação, o menor sob guarda também recebe esse reconhecimento, facilitando o acesso a benefícios como a pensão por morte e a cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, veja as principais alterações trazidas pela Lei 15.108/2025:

Aspecto Antes da Lei 15.108/2025 Depois da Lei 15.108/2025
Quem era equiparado a filho? Enteado e menor sob tutela. Enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial.
Requisitos para equiparação Declaração do segurado e dependência econômica. Declaração do segurado, dependência econômica e guarda judicial.
Direitos garantidos Benefícios previdenciários, como pensão por morte. Mesmos direitos, agora estendidos ao menor sob guarda.
Objetivo da Mudança Garantia de proteção para dependentes legais. Ampliação da proteção social a menores vulneráveis.

Impacto da Mudança

Ao mesmo tempo, a ampliação do conceito de dependente previdenciário traz benefícios diretos para muitas famílias que possuem a guarda judicial de crianças e adolescentes. Além de garantir um respaldo financeiro em casos de morte do segurado, a medida também reforça o compromisso do Estado com a proteção da infância e adolescência.

pai e filho
A nova lei garante direitos a menores sob guarda. Foto: Freepik

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Essa alteração legislativa também responde a antigas demandas da sociedade civil, que apontavam a necessidade de incluir o menor sob guarda entre os beneficiários da Previdência Social, uma vez que esses menores, na prática, já dependiam economicamente dos segurados.

Com a sanção da Lei nº 15.108/2025, o Brasil dá mais um passo para garantir direitos essenciais às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes maior proteção e estabilidade financeira no futuro.

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