A Receita Federal do Brasil deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, gerando expectativa entre milhões de contribuintes em todo o país.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a previsão é de que o prazo de envio da declaração comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Seguindo os critérios adotados no último exercício fiscal, devem declarar contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
- registraram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil
- fizeram operações de day trade com lucro
- venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- tornaram-se residentes no Brasil durante 2025
- declararam bens ou participações no exterior
- foram titulares de trusts ou entidades financeiras estrangeiras
- atualizaram bens no exterior a valor de mercado
- utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Nova faixa de isenção ainda não valerá nesta declaração
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano, pois o ajuste só vale para rendimentos obtidos a partir de 2026.
Na prática, isso significa que o efeito da nova faixa de isenção só aparecerá na declaração que será entregue em 2027.
Atualmente, a faixa de isenção efetiva gira em torno de R$ 3.036 mensais, resultado de ajustes na tabela que permitem deduções adicionais.
Isenção não significa dispensa da declaração
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar.
A obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco depende de vários critérios, como:
- patrimônio acumulado
- movimentações financeiras
- investimentos
- ganhos de capital
Assim, mesmo pessoas que não pagaram imposto durante o ano podem ser obrigadas a enviar a declaração.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para evitar erros ou atrasos, especialistas recomendam separar previamente todos os documentos.
Documentos pessoais
- documento oficial com CPF (RG ou CNH)
- comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- número do título de eleitor
- recibo da declaração do ano anterior
- número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- dados de dependentes
Comprovantes de renda
- informes de rendimentos de empregadores
- extratos bancários e de investimentos
- comprovantes de aluguéis recebidos
- informes de previdência privada
- rendimentos de programas de incentivo fiscal
Documentos de renda variável
- notas de corretagem
- DARFs pagos
- informes de rendimentos de corretoras
Restituições devem começar em maio
A expectativa é que o pagamento das restituições siga o mesmo calendário dos últimos anos.
O primeiro lote deve ser liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Contribuintes que costumam receber a restituição mais rapidamente incluem:
- idosos
- pessoas com deficiência ou doença grave
- professores
- quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix.
Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue
Os informes de rendimentos, documentos essenciais para preencher a declaração, foram enviados por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, a orientação é:
- solicitar diretamente à empresa ou instituição financeira
- acessar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal do Brasil.
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Atenção aos comprovantes de dedução
Outros documentos que podem reduzir o valor do imposto também devem ser guardados, como:
- comprovantes de planos de saúde
- despesas médicas
- pagamentos a previdência privada
- contribuições a fundos de pensão
- gastos educacionais permitidos pela legislação.
Portanto, especialistas recomendam que os comprovantes sejam guardados por pelo menos cinco anos, período em que o Fisco pode solicitar verificação das informações declaradas.



