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IPTU DE MACEIÓ: crédito será automático para quem pagou antes de decreto

Ampliação do desconto é umas medidas da Prefeitura diante da pandemia de covid-19
A Prefeitura de Maceió, conforme Decreto 8.867 de 07 de abril, ampliou o desconto para pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Agora, o contribuinte que optar pela cota única e efetuar o pagamento até 20 de abril tem 30% de desconto, quem pagar até 20 de maio passa a ter 20% e quem efetuar o pagamento até 30 de junho mantém o tradicional desconto de 10%. Mas quem já efetuou o pagamento antes da publicação do decreto terá crédito automático para 2021, sem ser necessário entrar com qualquer tipo de processo.

“Não adianta o contribuinte entrar com processo solicitando o reembolso ou o crédito. A Secretaria Municipal de Economia (Semec) após o prazo da Cota Única, 30 de junho, fará apuração e divulgará no mês de julho a relação com o número da inscrição imobiliária e respectivo crédito apurado. Caso o contribuinte encontre alguma divergência, terá até o dia 31 de agosto para solicitar o ajuste ou correção. Após este prazo, o órgão divulgará uma nova lista definitiva dos créditos. Vale dizer que todo crédito será aplicado no IPTU 2021 ”, explicou Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec.

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Ainda segundo Calheiros, ficou assegurado o crédito referente ao maior desconto aos contribuintes que antes da vigência do Decreto efetuaram o pagamento da Cota Única com 10%. Ou seja, quem já fez o pagamento integral do IPTU 2020 fica com o percentual de 20% de crédito do valor para ser compensado, automaticamente, no exercício de 2021. Caso já tenha optado pelo parcelamento e efetuado o pagamento de alguma parcela, mas mesmo assim quer aproveitar os 30% de desconto, poderá emitir a nova guia. O contribuinte paga esta nova guia e os valores das parcelas pagas entram como compensação também no exercício de 2021.

O desconto ampliado é exclusivo para emissão das guias pela internet e para quem optar pela cota única. Por questão de segurança recomenda-se que sempre acesse o site oficial da Prefeitura de Maceió www.maceio.al.gov.br para emitir a guia. Basta clicar no menu IPTU 2020 na página principal, digitar a inscrição imobiliária e imprimir o boleto com o novo desconto.

A ampliação dos descontos é uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Maceio diante a pandemia de covid-19.

Mais informações podem ser obtidas pelo 3312-5060, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

FONTE – PMM

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