O Brasil dá um passo importante no combate ao turismo sexual com a sanção da Lei nº 15.073. A princípio, ela altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771, de 2008). Desse modo, a nova legislação estabelece sanções severas para prestadores de serviços turísticos que facilitarem práticas de exploração sexual, especialmente envolvendo crianças e adolescentes.
Principais Pontos da Nova Lei
A lei, assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), inclui mudanças significativas que responsabilizam diretamente empresas e prestadores de serviços turísticos. Confira os principais artigos alterados:
Artigo | Descrição | Sanções Previstas |
---|---|---|
Art. 34, Inciso VII | Prevê que prestadores de serviços turísticos inibam práticas que favoreçam o turismo sexual. | Multas e cancelamento de cadastros para empresas que descumprirem. |
Art. 43-B | Proíbe submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual durante serviços turísticos. | Multa, interdição do local e cancelamento da classificação e cadastro. |
Art. 43-C | Exige colaboração dos prestadores com iniciativas de combate ao turismo sexual. | Multa, interdição do local e suspensão das atividades. |
Art. 43-D | Criminaliza a promoção direta ou indireta de destinos nacionais como locais de turismo sexual. | Multa, cancelamento do empreendimento e interdição das instalações. |
O Impacto da Nova Legislação
- Responsabilidade Direta: Empresas do setor de turismo agora têm obrigação legal de inibir práticas de exploração sexual.
- Sanções Rígidas: Ao mesmo tempo, as penalidades incluem não apenas multas, mas também o cancelamento de registros e até mesmo a interdição de estabelecimentos.
- Proteção à Infância: A legislação foca na proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no contexto turístico.
Além disso, campanhas educativas e programas de conscientização serão fundamentais para o cumprimento efetivo da nova lei.
Próximos Passos para Empresas do Setor
- Treinamento: Capacitar funcionários para identificar e reportar práticas suspeitas.
- Ajuste de Políticas: Garantir que os serviços e campanhas de marketing respeitem os novos critérios legais.
- Colaboração: Participar ativamente de iniciativas governamentais de combate à exploração sexual.
Em resumo, com a implementação da Lei nº 15.073, o Brasil reforça seu compromisso com a dignidade humana e a proteção dos mais vulneráveis. Dessa forma, a medida é um alerta para prestadores de serviços turísticos e um marco na luta contra o turismo sexual no país.