O Governo Federal autorizou um novo concurso visando o preenchimento de 175 vagas para o cargo de Perito Médico Federal no Ministério da Previdência Social (MPS). A Portaria MGI nº 5.477, de 6 de agosto de 2024, está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
Principais Pontos da Portaria:
1. Autorização e Cargos Disponíveis:
A Portaria autoriza a realização do concurso público para o preenchimento de 175 cargos de Perito Médico Federal, conforme especificado no anexo da mesma.
2. Condições para Provimento dos Cargos:
A efetivação das nomeações está condicionada à homologação do resultado final do concurso e à adequação orçamentária e financeira, de acordo com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
3. Responsabilidades do Órgão Realizador:
O Ministério da Previdência Social será responsável pela execução do concurso, incluindo a publicação das normas e editais necessários. O órgão deve garantir a conformidade com as políticas de reserva de vagas e a legalidade de todos os procedimentos.
4. Prazo para Publicação do Edital:
O edital de abertura do concurso deve ser publicado no prazo máximo de seis meses a partir da data de publicação da Portaria, ou seja, até fevereiro de 2025. Caso contrário, a autorização será anulada e a disponibilidade orçamentária cancelada.
5. Prazo entre Edital e Primeira Prova:
Haverá um prazo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso, garantindo tempo adequado para a preparação dos candidatos.
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Implicações e Oportunidades
Em suma, esta iniciativa é uma excelente oportunidade para profissionais da área médica que desejam ingressar no serviço público. Dessa forma, o cargo de Perito Médico Federal é de extrema importância para a execução das políticas de previdência social, e a abertura de novas vagas contribuirá significativamente para o fortalecimento do quadro de pessoal do MPS.