Estudantes terão ônibus de graça na Grande João Pessoa

ônibus em joão pessoa. Foto: Secom-JP
ônibus em joão pessoa. Foto: Secom-JP

O Governo do Estado da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20), a criação do Programa Passe Livre Estudantil, que garantirá gratuidade no transporte público coletivo urbano para estudantes da Rede Estadual de Educação. A Medida Provisória nº 342 de 18 de março de 2025 beneficiará alunos de escolas localizadas em cinco municípios paraibanos: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

Quem pode participar?

Em suma, os estudantes elegíveis ao programa são aqueles que têm matrícula regular nas seguintes modalidades de ensino:

  • 9º Ano do Ensino Fundamental;
  • 1ª, 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio (diurno e noturno);
  • Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto na modalidade presencial quanto semi-presencial.

Como funciona o Passe Livre?

O programa será operado por meio de um Cartão Passe Livre Estudantil, emitido gratuitamente pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), mediante cadastro do estudante. A primeira via será gratuita, enquanto a segunda via, em caso de perda ou extravio, terá um custo equivalente a quatro passagens da tarifa vigente.

Cada estudante terá direito a 44 passagens por mês, vinculadas ao calendário escolar. O benefício também poderá ser usado aos fins de semana e feriados para participação em atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.

Regras para manter o benefício

Para usufruir do Passe Livre Estudantil, o aluno precisará atender a alguns critérios:

  • Estar matriculado na Rede Estadual e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE);
  • Manter frequência mínima de 90%, considerando apenas faltas justificadas;
  • Não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.

Contudo, caso o aluno não atinja a frequência exigida, o benefício será suspenso por 30 dias e poderá ter prorrogação até que a regularização da situação.

A medida está no Doiário Oficial do Estado desta quinta e já está valendo. Foto: Secom-JP
A medida está no Doiário Oficial do Estado desta quinta e já está valendo. Foto: Secom-JP

Estudantes com Deficiência

Estudantes com deficiência já beneficiados pela gratuidade no transporte público também terão direito a um acompanhante, que receberá um cartão identificado, limitado a 88 passagens mensais.

Resumo do Passe Livre Estudantil

Critério Detalhes
Quem pode usar Estudantes da Rede Estadual dos municípios atendidos
Modalidades atendidas 9º Ano, Ensino Médio e EJA (Ciclos V e VI)
Municípios atendidos João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita
Quantidade de passagens 44 mensais (88 para acompanhantes de alunos com deficiência)
Cadastro Feito pelo SINTUR, com dados fornecidos pela Secretaria de Educação
Custo da 1ª via Gratuita
Custo da 2ª via Equivalente a 4 passagens da tarifa vigente
Critérios de permanência Frequência mínima de 90%, não receber outros benefícios tarifários
Uso aos fins de semana e feriados Permitido para reforço e eventos acadêmicos
Suspensão do benefício Frequência abaixo de 90% resulta em suspensão por 30 dias

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Impacto e Expectativas

A princípio, a criação do Passe Livre Estudantil representa um grande avanço para a educação pública na Paraíba. Assim, facilitando o acesso à escola e reduzindo a evasão escolar. Com o custeio garantido pelo governo estadual, a iniciativa não acarretará aumento na tarifa do transporte público, mantendo os valores praticados para a meia-passagem estudantil.

Ao mesmo tempo, a implementação terá monitoramento da Secretaria de Estado da Educação. Dessa forma, garantindo que o benefício chegue aos alunos de forma eficiente e transparente.

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