Foi sancionada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (19) a Lei 13.051/24,que visa transformar a experiência turística para a população idosa no Estado da Paraíba. Proposta pelo deputado Branco Mendes, a legislação destaca a importância de promover o acesso dos idosos a atividades turísticas voltadas para a saúde, bem-estar, ecoturismo e valorização do patrimônio histórico e cultural.
O que a Lei determina?
A princípio, o Artigo 1º da Lei estabelece que o Estado da Paraíba, em colaboração com órgãos públicos e privados, deve facilitar o acesso da população idosa a uma variedade de atividades turísticas. Essas atividades incluem:
- Saúde e Bem-Estar.
- Ecoturismo.
- Visitas a locais de valor histórico, artístico e paisagístico.
- Fruição de museus e bibliotecas.
- Participação em programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos.
A Lei reconhece a importância dessas experiências para o público idoso. Dessa forma, incentiva a socialização, a promoção da saúde física e mental, além da valorização da história e cultura local.
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Parcerias para a Execução
Para garantir a efetiva implementação da Lei, o texto autoriza a administração pública estadual a firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, federais, estaduais e municipais. A colaboração com instituições governamentais e não governamentais visa atingir os seguintes objetivos:
- Estimular a visitação de idosos a pontos turísticos do Estado da Paraíba e de outras regiões, garantindo acessibilidade.
- Viabilizar, sempre que possível, a gratuidade do passeio ou tarifas acessíveis.
- Capacitar guias e monitores para acompanhar os passeios, proporcionando uma experiência enriquecedora e segura.
Regulamentação e Custos
O Artigo 2º autoriza o Poder Executivo Estadual a regulamentar a Lei, quando necessário. As despesas decorrentes da execução da Lei serão custeadas por verbas orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas, se necessário.
Entrada em Vigor
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido pelo Artigo 4º.
Em suma, essa iniciativa legislativa promete não apenas proporcionar momentos de lazer e aprendizado para a população idosa, mas também contribuir para o desenvolvimento do setor turístico do Estado da Paraíba. Desse modo, com uma abordagem inclusiva e acessível, a Lei 13.051 é um passo significativo em direção a uma sociedade mais integrada e acolhedora para todas as faixas etárias.