O Supremo Tribunal Federal (STF) dará, em breve, início ao julgamento do litígio territorial entre os estados do Piauí e Ceará. Essa disputa, que perdura há mais de 260 anos, transformou-se em uma batalha judicial em 2011 e agora está sob análise da mais alta corte do país. A princípio, o território em disputa é considerado uma joia pelo seu potencial econômico para agronegócio, mineração e energia eólica.
Ao mesmo tempo, o relatório do Exército, utilizado como base para o julgamento, apresenta cinco possibilidades de divisas, cada uma com origem diferente. Essa abordagem visa contemplar o máximo de soluções para a resolução do conflito. Os governos dos dois estados afirmam que a perícia realizada reforça seus argumentos em relação à disputa.
O que diz o laudo do exército?
A princípio, o laudo do Exército não apenas confirma a tese defendida pelo Estado do Piauí, mas também reconhece que os piauienses teriam direito a uma área equivalente ao dobro da inicialmente pleiteada na justiça. A primeira possibilidade de divisas, apresentada pelo Exército, estabelece a separação entre os dois estados pelo Cume da Serra da Ibiapaba, considerando o decreto imperial de 1880. Nesse cenário, o Piauí teria direito a uma área de 6.162 km², equivalente a quatro vezes o tamanho de São Paulo.
Contudo, o Procurador Geral do Estado do Ceará, Rafael Moraes, contesta essa interpretação. Segundo ele, a perícia aponta que a divisa pelo Cume da Serra carece de embasamento legal, tanto nos mapas históricos quanto no Decreto Imperial. Dessa forma, o Piauí não pode pleitear uma ampliação do território com base em uma possibilidade que o próprio Exército considerou sem respaldo.
De acordo com a Procuradoria do Ceará, o estado defende a adoção da quinta possibilidade apresentada pelo Exército. Desse modo, se baseia no critério da ocupação humana. Essa proposta considera dados do IBGE e visa minimizar o impacto sobre os moradores da região.
Ao todo, a área em litígio envolve 13 municípios do Ceará e 9 do Piauí. Além disso, envolve um contingente populacional de quase 30 mil pessoas.
Conclusões do Exército sobre as Possibilidades de Divisa Estadual
Possibilidade | Conclusão |
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Possibilidade 1 | O uso do divisor da Serra da Ibiapaba como linha de divisa estadual é a opção que mais afeta a atual divisão territorial, abrangendo uma área maior que as três Áreas de Litígio. Tem consequências significativas em diversas áreas públicas e particulares do Estado do Ceará. Não encontra suporte na documentação histórica analisada. Resulta de uma interpretação unilateral do Decreto Imperial nº 3012, de 22 de outubro de 1880. Não considera a ocupação territorial ocorrida no desenvolvimento político, econômico e social das Áreas de Litígio e Regiões Complementares. |
Possibilidade 2 | A proposição de divisa igualitária das áreas de litígio, solicitada pelo Piauí, não encontra amparo na documentação histórica e na situação atual observada in loco. É um critério unicamente territorial que não considera a ocupação humana nem o desenvolvimento político, econômico e social das áreas de litígio. Não foram encontrados mapas ou documentos históricos que amparem essa representação. Não há acidentes naturais que a suportem. |
Possibilidades 3 e 4 | Cada Estado seria o único detentor de todas as áreas de litígio. Não atendem à documentação histórica analisada. |
Possibilidade 5 | Baseado na ocupação humana (IBGE). Tese defendida pelo Estado do Ceará. Linha de divisa estadual conforme a ocupação das áreas de litígio. Representada pelo limite censitário apresentado na base vetorial 2022 do IBGE. Dados levantados em campo pela equipe de perícia do Exército. |
O que quer o Piauí
A primeira estabelece a separação entre os dois estados pelo Cume da Serra da Ibiapaba, considerando o decreto imperial de 1880. Nesse cenário, o Piauí teria direito a uma área de 6.162 km², equivalente a quatro vezes o tamanho de São Paulo.
O que quer o Ceará
O Ceará defende a adoção da quinta possibilidade apresentada pelo Exército, que se baseia no critério da ocupação humana.
Foto: Governo do Ceará