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Decreto em Alagoas suspende acesso a praias, orlas e espaços públicos para frear contágio da Covid-19

Uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório; confira quais são as novas regras para estabelecimentos comerciais e transportes públicos.
Diante da situação de Pandemia, qualquer Estado ou Prefeitura do Brasil está tendo problemas em compras de emergência. A Paraíba não conseguiu comprar através de Atas de Registro de Preço vigentes, cujos fornecedores se recusavam a entregar pelo preço registrado, tendo em vista a escassez dos produtos no mercado, que se aproveita da situação e cobra preços diferentes de outras situações.

A partir da meia-noite desta quarta-feira (06), o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o estado de Alagoas estará proibido pelo Decreto 69.722, que prorroga e reforça as medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A restrição da circulação de pessoas nesses locais, para praticar qualquer tipo de atividade, tem duração até o dia 20 de maio. O novo decreto também torna obrigatório o uso de máscaras pela população, traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do cumprimento das medidas.

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Para evitar aglomerações, está proibida a permanência de pessoas em ruas e espaços públicos como praças, alamedas, etc. Portanto, qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.

Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.

“O novo decreto é fundamental para que a gente passe essa pandemia com o menor impacto, ou seja, que a gente perca o menor número de vidas possível em Alagoas, que ofereça tratamento digno ao cidadão e faça funcionar todas as nossas unidades hospitalares”, afirmou o governador Renan Filho ao anunciar as novas medidas.

Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara. O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.

A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).

Estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:

– Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;

– Só será permitida a entrada de clientes que estiverem usando máscaras;

– O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;

– Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;

– Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;

– O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;

– Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Fiscalização de filas e espaços públicos

Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.

Suspensão de aulas

As aulas em escolas,  universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.

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Foto – Felipe Brasil
texto-Luciana Buarque

FONTE – SECOM AL

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