O Consórcio Nordeste, composto pelos governadores dos nove estados da região, manifestou apoio ao Decreto Federal 12.432/2024, que regulamenta o uso da força pelas forças de segurança pública.
Governadores enfatizam que o decreto não compromete a autonomia estadual
O decreto estabelece que o uso de armas de fogo deve ser uma medida de último recurso, restrita a situações de legítima defesa para proteger vidas, sejam dos profissionais de segurança ou de terceiros. Essa diretriz já é adotada pelas forças de segurança dos estados nordestinos, alinhando-se aos princípios internacionais sobre o uso diferenciado da força.
Os governadores destacaram que o decreto reforça a importância da prudência, equilíbrio e bom senso na atuação policial, além de sublinhar a necessidade de constante modernização das técnicas operacionais. Isso visa promover mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, com a preservação da vida como prioridade absoluta.
Transparência e justiça
A nota também ressalta que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurança pública são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Profissionais envolvidos em ações ilegais são submetidos a apurações criteriosas e responsabilizados conforme a lei.
Com essa posição, o Consórcio Nordeste reafirma o compromisso com uma política de segurança pública mais moderna, eficiente e humana, onde a proteção da vida é o eixo central de todas as ações.
Confira a nota assinada pelos Governadores do Nordeste
NOTA OFICIAL DOS GOVERNADORES DO NORDESTE
1. Os governadores dos Estados do Nordeste reafirmam o compromisso com o aprimoramento contínuo da segurança pública, pautado no profissionalismo, na transparência e na confiança dasociedade. As Forças Policiais e de Bombeiros que atuam na região têm sido fortalecidas por meio de investimentos em formação, capacitação contínua e modernização de suas práticasoperacionais.
2. A orientação nas nossas forças de segurança é clara: o uso da força letal deve ser reservado como último recurso, exclusivamente em situações de legítima defesa, para proteger vidas sejam de profissionais ou de terceiros. Essa diretriz, já consolidada na prática das nossas corporações, está plenamente alinhada ao Decreto do Governo Federal, que reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo.
3. É importante destacar que o Decreto 12.432/2024 não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta.
4. Os avanços também incluem investimentos estratégicos em inteligência, tecnologia e no uso deinstrumentos de menor potencial ofensivo, que ampliam a eficiência das operações, minimizam efeitos colaterais e fortalecem a confiança da população.
5. Adicionalmente, iniciativas como o Escuta SUSP, em parceria com o Governo Federal, têm garantido suporte psicológico aos agentes de segurança, reconhecendo os desafios
enfrentados no combate ao crime organizado e valorizando sua integridade física e emocional.
6. Por fim, reiteramos que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurançapública são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Tanto em casos de legítima defesa quanto em ações consideradas ilegais, os profissionais envolvidos são submetidos a apurações criteriosas e responsabilizados conforme a lei.
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