A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL 5582/2025, conhecido como Projeto Antifacção. A proposta endurece penas para facções criminosas, amplia regras de apreensão de bens e cria novos mecanismos de investigação.
O texto aprovado, porém, não é o original enviado pelo governo federal: foi modificado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou cinco versões até chegar ao substitutivo final
Agora, o projeto segue para o Senado, onde governistas prometem tentar reverter as principais mudanças.
Quais foram os principais problemas apontados no texto aprovado pela Câmara?
O governo federal e partidos aliados afirmam que o substitutivo aprovado descaracterizou o projeto original e pode gerar efeitos contrários ao combate ao crime organizado. Entre as críticas, destacam-se:
1. Risco de proteger facções ao atrasar o confisco de bens
O texto introduz uma ação civil pública que, segundo técnicos do governo, pode protelar o confisco de bens usados por organizações criminosas, criando brechas que favorecem a defesa.
2. Descapitalização da Polícia Federal
O parecer de Derrite redireciona parte dos recursos provenientes da apreensão de bens — antes destinados à PF — para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reduzindo o orçamento da corporação para investigações complexas.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto “prejudica a PF e enfraquece investigações estruturadas”.
3. Confisco só após sentença final
Outra crítica é que, em alguns trechos, o substitutivo prevê que o Estado só possa assumir o patrimônio do crime após o fim da ação penal, o que pode levar anos e inviabilizar o uso rápido dos bens confiscados.
4. Criação de novo tipo penal pode gerar “caos jurídico”
A definição da figura da organização criminosa ultraviolenta é vista por parte dos juristas como redundante e potencialmente problemática, abrindo espaço para contestação judicial e anulando casos em andamento.
5. Possível sobrecarga no Judiciário
A mudança para que homicídios cometidos por facções sejam julgados por colegiados de primeira instância — e não mais pelo júri popular — pode gerar discussões sobre constitucionalidade e aumentar a fila de processos.
O que muda com o texto aprovado?
Mesmo com as controvérsias, o projeto aprovado inclui medidas consideradas duríssimas:
- Penas para facção ou milícia: de 20 a 40 anos; líderes podem chegar a 66 anos.
- Progressão de regime: aumento de 85% no tempo mínimo necessário.
- Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para integrantes de organizações criminosas.
- Apreensão prévia de bens antes da decisão final da Justiça.
- MP com mais autonomia em forças-tarefas via GAECOs.
- Audiência de custódia por videoconferência como regra.
- Coletas e visitas controladas em presídios federais, com registro de encontros entre presos e advogados.
O Paraibanno Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, defendia a votação e afirmou que esta é “a resposta mais dura da história da Câmara contra o crime organizado”.
O que o Senado deve fazer agora?
Com a aprovação na Câmara, o PL 5582/2025 segue para o Senado Federal, onde a disputa política será decisiva para definir o conteúdo final da lei.
No Senado, os parlamentares poderão:
1. Restaurar trechos do texto original do governo
Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ), já anunciaram que vão trabalhar para reverter as mudanças consideradas prejudiciais e retomar as propostas apresentadas pelo Ministério da Justiça.
2. Ajustar pontos considerados inconstitucionais ou de risco jurídico
Senadores devem revisar temas como:
- criação do tipo penal “organização ultraviolenta”,
- mudança nas regras do júri,
- limites para confisco de bens,
- redistribuição de recursos da PF.
3. Negociar um texto de consenso
O Senado pode promover audiências públicas e reunir especialistas para tentar chegar a uma versão equilibrada entre endurecimento penal e segurança jurídica.
4. Aprovar ou rejeitar integralmente o substitutivo da Câmara
Se fizer alterações, o projeto precisará voltar para a Câmara, o que pode atrasar a sanção.
5. Encaminhar o texto final para sanção presidencial
Após aprovado, o texto segue para o presidente da República, que poderá sancionar integralmente, vetar trechos específicos ou vetar o projeto por completo.
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