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Câmara aprova “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”; Senado será palco da disputa final

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL 5582/2025, conhecido como Projeto Antifacção. A proposta endurece penas para facções criminosas, amplia regras de apreensão de bens ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
19 de novembro de 2025 - às 05:30
Atualizado 19 de novembro de 2025 - às 05:30
4 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do PL 5582/2025, conhecido como Projeto Antifacção. A proposta endurece penas para facções criminosas, amplia regras de apreensão de bens e cria novos mecanismos de investigação.

O texto aprovado, porém, não é o original enviado pelo governo federal: foi modificado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou cinco versões até chegar ao substitutivo final

Agora, o projeto segue para o Senado, onde governistas prometem tentar reverter as principais mudanças.

Quais foram os principais problemas apontados no texto aprovado pela Câmara?

O governo federal e partidos aliados afirmam que o substitutivo aprovado descaracterizou o projeto original e pode gerar efeitos contrários ao combate ao crime organizado. Entre as críticas, destacam-se:

1. Risco de proteger facções ao atrasar o confisco de bens

O texto introduz uma ação civil pública que, segundo técnicos do governo, pode protelar o confisco de bens usados por organizações criminosas, criando brechas que favorecem a defesa.

2. Descapitalização da Polícia Federal

O parecer de Derrite redireciona parte dos recursos provenientes da apreensão de bens — antes destinados à PF — para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reduzindo o orçamento da corporação para investigações complexas.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o texto “prejudica a PF e enfraquece investigações estruturadas”.

3. Confisco só após sentença final

Outra crítica é que, em alguns trechos, o substitutivo prevê que o Estado só possa assumir o patrimônio do crime após o fim da ação penal, o que pode levar anos e inviabilizar o uso rápido dos bens confiscados.

4. Criação de novo tipo penal pode gerar “caos jurídico”

A definição da figura da organização criminosa ultraviolenta é vista por parte dos juristas como redundante e potencialmente problemática, abrindo espaço para contestação judicial e anulando casos em andamento.

5. Possível sobrecarga no Judiciário

A mudança para que homicídios cometidos por facções sejam julgados por colegiados de primeira instância — e não mais pelo júri popular — pode gerar discussões sobre constitucionalidade e aumentar a fila de processos.

O que muda com o texto aprovado?

Mesmo com as controvérsias, o projeto aprovado inclui medidas consideradas duríssimas:

  • Penas para facção ou milícia: de 20 a 40 anos; líderes podem chegar a 66 anos.
  • Progressão de regime: aumento de 85% no tempo mínimo necessário.
  • Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para integrantes de organizações criminosas.
  • Apreensão prévia de bens antes da decisão final da Justiça.
  • MP com mais autonomia em forças-tarefas via GAECOs.
  • Audiência de custódia por videoconferência como regra.
  • Coletas e visitas controladas em presídios federais, com registro de encontros entre presos e advogados.

O Paraibanno Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, defendia a votação e afirmou que esta é “a resposta mais dura da história da Câmara contra o crime organizado”.

O que o Senado deve fazer agora?

Com a aprovação na Câmara, o PL 5582/2025 segue para o Senado Federal, onde a disputa política será decisiva para definir o conteúdo final da lei.

No Senado, os parlamentares poderão:

1. Restaurar trechos do texto original do governo

Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ), já anunciaram que vão trabalhar para reverter as mudanças consideradas prejudiciais e retomar as propostas apresentadas pelo Ministério da Justiça.

2. Ajustar pontos considerados inconstitucionais ou de risco jurídico

Senadores devem revisar temas como:

  • criação do tipo penal “organização ultraviolenta”,
  • mudança nas regras do júri,
  • limites para confisco de bens,
  • redistribuição de recursos da PF.

3. Negociar um texto de consenso

O Senado pode promover audiências públicas e reunir especialistas para tentar chegar a uma versão equilibrada entre endurecimento penal e segurança jurídica.

4. Aprovar ou rejeitar integralmente o substitutivo da Câmara

Se fizer alterações, o projeto precisará voltar para a Câmara, o que pode atrasar a sanção.

5. Encaminhar o texto final para sanção presidencial

Após aprovado, o texto segue para o presidente da República, que poderá sancionar integralmente, vetar trechos específicos ou vetar o projeto por completo.

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Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.