Os Blocos e Bandas de Carnaval viraram Patrimônio Cultural Nacional. É o que diz a lei 14.845/24, que reconhece oficialmente essas entidades como uma manifestação da cultura nacional. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
O Reconhecimento Merecido
O Carnaval, com suas raízes profundas na história e cultura brasileira, transcende a mera festividade para refletir a alma vibrante de um país diversificado. Através desta nova legislação, todos os aspectos dos blocos e bandas de carnaval — desde os desfiles espetaculares até a música contagiante, práticas comunitárias e tradições enraizadas — são agora oficialmente um patrimônio cultural.
Impacto da Lei
O Artigo 1º da lei não apenas destaca a importância dos blocos e bandas carnavalescas como um elemento essencial da cultura nacional. Mas também assegura sua proteção e celebração. Ao enraizar essa forma de expressão no patrimônio cultural do país, a lei incentiva a continuidade e o desenvolvimento dessas tradições, promovendo um maior apreço e entendimento tanto nacional quanto internacionalmente.
Garantias do Poder Público
De acordo com o Artigo 2º, a lei também estabelece a responsabilidade do poder público em garantir a livre atividade e realização dos desfiles carnavalescos. Isso significa que os governos devem agora assegurar que os blocos e bandas possam operar sem impedimentos, facilitando a expressão cultural plena e a celebração da diversidade brasileira durante o carnaval.
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A Lei em Vigor
A promulgação da Lei Nº 14.845 é um reflexo do compromisso atual do Brasil com a preservação e a celebração de sua rica diversidade cultural. Ao mesmo tempo, é um passo monumental na preservação das tradições que definem o carnaval brasileiro.