A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a comercialização e propaganda de remédios por meio de aplicativos de entrega.
A princípio, a medida está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10). Ao mesmo tempo, abrange grandes plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A Shopee já havia sido liberada na última quinta-feira, 6.
Contudo, isso não significa que qualquer um pode vender remédios sem regras. Vamos entender melhor o que muda e o que continua igual.
O que mudou?
Antes de mais nada, a Anvisa proibia que farmácias e drogarias usassem aplicativos de entrega para vender medicamentos. Agora, com a revogação dessa proibição, as farmácias podem contratar essas plataformas para fazer a logística e a entrega dos produtos diretamente na casa do consumidor.
Assim, com essa mudança, foi possível graças à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias utilizem canais digitais para fazer entregas.
O que não mudou?
É importante deixar claro: a Anvisa não liberou geral! As regras sanitárias para a venda de medicamentos continuam valendo. Isso significa que:
- Produtos farmacêuticos não podem ter venda automática: a autorização para comercialização depende de regulamentação específica.
- As farmácias e drogarias continuam responsáveis pela qualidade e procedência dos medicamentos.
- A vigilância sanitária continua fiscalizando e aplicando as regras.
Em nota oficial, a Anvisa explicou:
“A revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência.”
Quais plataformas estão liberadas?
Em suma, a Anvisa já publicou as resoluções que liberam cada uma das plataformas:
| Plataforma | Resolução | Data da liberação |
|---|---|---|
| Shopee | RE 3.056/2026 | 06/08/2026 |
| Rappi Brasil | RE 3.139/2026 | 10/08/2026 |
| iFood | RE 3.140/2026 | 10/08/2026 |
| Mercado Livre | RE 3.141/2026 | 10/08/2026 |
| Submarino e Americanas (B2W) | RE 3.142/2026 | 10/08/2026 |
Quais são as vantagens para o consumidor?
Portanto, a liberação traz várias vantagens para quem precisa de medicamentos:
- Comodidade: você pode pedir remédios sem sair de casa, pelo celular ou computador.
- Agilidade: a entrega é rápida, ideal para situações de emergência ou quando você está doente.
- Praticidade: especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou quem mora longe de farmácias.
- Comparação de preços: fica mais fácil pesquisar e encontrar os melhores valores.

E os cuidados que devemos ter?
Desse modo, mesmo com a liberação, o consumidor precisa ficar atento:
- Sempre verifique se a farmácia é autorizada e registrada na Anvisa.
- Desconfie de preços muito baixos: podem indicar produtos falsificados ou vencidos.
- Remédios controlados (que precisam de receita) continuam exigindo apresentação do documento.
- Leia a bula e verifique a data de validade ao receber o produto.
Resumo rápido: o que muda com a liberação?
| O que muda? | O que continua igual? |
|---|---|
| Farmácias podem usar aplicativos (iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Submarino, Americanas) para entregar remédios | Regras sanitárias da Anvisa continuam valendo |
| Venda de medicamentos por delivery fica mais fácil e ágil | Remédios controlados ainda exigem receita médica |
| Consumidor pode comparar preços e pedir de casa | Farmácias precisam ter autorização para funcionar |
| Plataformas precisam cumprir a regulamentação | Fiscalização da Anvisa continua atuando |
Fique de olho!
A Anvisa já avisou que vai editar novas regulamentações para detalhar como deve funcionar a comercialização de medicamentos por aplicativos. Por isso, fique atento às próximas notícias e às regras que virão por aí.
Enquanto isso, se for comprar remédios por aplicativo, lembre-se: a sua saúde vem em primeiro lugar! Em resumo, prefira farmácias conhecidas, verifique a procedência dos produtos e, em caso de dúvida, consulte um profissional de saúde.


