O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 inicia no dia 15 de março, mesmo tendo alguns meses para se organizar, algumas pessoas podem esquecer de declarar algum bem, transação ou investimento. Uma das principais questões a passar despercebida pela população são os imóveis e variações que estes podem ter tido de um ano para o outro dentro da declaração pessoa física. Seja uma venda, uma compra ou uma herança recebida, os detalhes a serem observados requerem atenção ao final do processo.
Segundo a própria Receita Federal, são esperados quase 40 milhões de declarações para 2023. Também de acordo com dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), nos 9 primeiros meses de 2022, mais de 122 mil imóveis foram vendidos. Isso mostra um aumento de 12,9% no acumulado do ano. Estes, necessariamente, terão de ser incorporados nos IRs de seus novos donos.
De acordo com a advogada Lorena Alves Nogueira, especialista em direito imobiliário que atua na área há mais de 10 anos, a população pode realizar a declaração por conta própria ou contratar um profissional. “Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração por meio do Programa de Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal. Mesmo assim, o apoio de um profissional pode ser decisivo para evitar problemas mais específicos”, explica Lorena.
Para esclarecer maiores dúvidas sobre a questão, a profissional elenca algumas dicas principais:
Compra: contribuintes que adquiriram um imóvel, quitado ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro devem declarar essa aquisição ou o financiamento no IR 2023, casos se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade. Essa informação relativa ao imóvel é inserida na aba de “bens e direitos”.
Como declarar: na aba em questão existem vários campos para o contribuinte preencher com os dados e a classificação do imóvel. Há um código específico para cada categoria, como casa, apartamento, terreno, etc.
Atualização do valor do bem: de forma geral, salvo exceções, manter o valor do imóvel declarado na declaração de imposto de renda do ano anterior:
No caso de imóveis já quitados, se não houve nenhuma reforma no ano passado, na ficha de “bens e direitos”, utilizar o valor informado na declaração do ano anterior, que é o valor original pelo qual foi adquirido o bem.
Em regra, somente em alguns casos específicos autorizados pela legislação é que o imóvel pode ter o seu valor reajustado no imposto de renda.
Uma dessas situações é caso exista algum tipo de ampliação ou reforma, quando o valor do imóvel deve ser atualizado e mencionado no campo “discriminação” o detalhando os valores gastos para justificar o aumento do valor.
Herança: outro caso em que há a possibilidade de alteração, é no caso de imóveis recebidos em herança, onde a legislação permite atualizar o valor do imóvel para o valor de mercado, observadas algumas exigências e procedimentos.
Imóvel financiado: somar os valores efetivamente pagos ao longo do ano de 2022, informando a quantidade e o valor de cada prestação e incluir esse valor ao que foi declarado no IR de 2022.
“Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração por meio do Programa de Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal, mas o apoio de um profissional é importante e pode ser decisivo para evitar problemas, principalmente quando se tem questões específicas como as apontadas acima”, salienta a advogada.
Para 2023, outra novidade será a possibilidade de pagar a taxa via PIX e, também, receber a restituição pela mesma modalidade financeira. “Devemos nos atentar aos prazos e a essa novidade do PIX como uma facilidade que o IR deste ano tem para a população, tanto na hora de pagar como para reaver o valor da restituição”, finaliza Lorena Nogueira.
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