A Prefeitura de São Luís reforça fiscalização em vias da capital com início do rodízio de veículos

Bom dia, em relação as autorizações de abril, tudo certo? Tudo com vcs para organizar os processos.
Nesta segunda-feira (11), apenas veículos com placas terminadas em números ímpares poderão circular nas avenidas de São Luís. É que até a quinta-feira (14) o tráfego na capital funcionará em regime de rodízio. Para garantir que os condutores respeitem a medida a Prefeitura intensifica a operação de fiscalização do trânsito nas avenidas da cidade. A fiscalização se dá em cumprimento à Medida Provisória do Governo do Estado, que estabeleceu o rodízio de veículos nos municípios da grande São Luís até o dia 14 deste mês quando termina o lockdown determinado pela Justiça. Na Portaria nº 062 de 09 de maio de 2020, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte institui e regulamenta o rodízio de veículos no município.

Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar (1, 3, 7 e 9 ) poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par (0, 2, 4, 6 e 8) circulam na terça (12) e quinta (14). A decisão tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, reforçando as ações para a manutenção do distanciamento social, que é fundamental para reduzir o crescimento do número de casos de Covid-19 em São Luís.

Não estão inclusos no rodízio veículos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais; veículos de profissionais da saúde e vinculados aos serviços de saúde nas redes pública, privada e de atividades laboratoriais, da segurança pública e Defesa Civil; limpeza urbana; transporte coletivo; iluminação pública e veículos destinados à fiscalização e operação do trânsito e transportes.

Taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; serviços funerários; transporte de alimentos e remédios, incluindo os serviços de delivery de produtos destes gêneros têm livre circulação desde que apresentem documento de comprovação.

Veículos vinculados à fiscalização ambiental, defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal, veículos das prestações de serviço atinentes à saneamento básico, coleta de lixo, energia elétrica, gás e combustíveis, telecomunicações, serviços postais e internet não entram no rodízio.

Podem circular livremente veículos vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil; Caminhões guinchos e veículos de vigilância privada de transporte de valores, de transporte coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar o serviço também podem circular livremente.

FONTE – PMSL

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