Turismo Maceió: medidas tributárias beneficiam pequenos negócios
Prefeitura tenta minimizar impactos da pandemia na economia local
Para combater os efeitos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19 na capital, a Prefeitura de Maceió anunciou 19 medidas tributárias que podem ajudar o empreendedor maceioense a passar por esse período de isolamento social. Entre os principais benefícios decretados pela gestão municipal estão a prorrogação de vencimentos de impostos, suspensão de processos administrativos, cobranças, prorrogação da certidão de regularidade fiscal, ampliação de validade de alvarás de publicidadee a suspensão de taxas.
As medidas econômicas foram publicadas no Decreto nº 8.857, do dia 24 de março de 2020, e a ampliação no dia 8 de abril de 2020, no Decreto nº 8.866, publicado no Diário Oficial do Município e anunciadas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec).
De acordo com o gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), Jair Galvão, as estratégias adotadas pela Prefeitura de Maceió vão beneficiar diretamente o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia. “Neste momento difícil, essas medidas são importantíssimas para que o pequeno empreendedor, o autônomo, ambulantes, permissionários que trabalham na orla e tantos outros profissionais que estão na linha de frente do setor turístico possam se programar e pensar em estratégias para enfrentar essa crise”, destacou o secretário.
Confira todas as medidas:
Março de 2020:
Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias;
Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias;
Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020;
Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias;
Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias;
Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias;
Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias;
Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias;
Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
Suspensão de novos protestos de título por 90 dias;
Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias;
Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
Abril de 2020:
Suspensão por 90 dias do vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de março, abril e maio, das Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas do Simples Nacional fica prorrogado por 90 dias;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o MEI (PGMEI) com período de Apuração Março de 2020 fica com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; de apuração em abril, com vencimento em maio, prorroga-se para novembro e com apuração em maio e vencimento em junho, fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020;
Foi prorrogada por 90 dias a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de março, abril e maio do exercício corrente, com os respectivos boletos de pagamentos expedidos com vencimento também para 90 dias;
As parcelas devidas a título de contraprestação mensal pelos permissionários em decorrência da instalação de equipamentos em áreas públicas da orla marítima e pelos ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió ficam prorrogadas de março para outubro de 2020, de vencimento em abril de 2020 fica prorrogado para novembro e de maio até dezembro de 2020.
FONTE – PMM Ascom Semtel