O Nordeste Está Aqui!

InícioPolíticaSenado vota nesta quarta projeto que prevê ampliação de serviços públicos digitais

Senado vota nesta quarta projeto que prevê ampliação de serviços públicos digitais

Os senadores votam nesta quarta-feira (24) o PL 317/2021, projeto de lei que estabelece regras visando à desburocratização e à eficiência na administração pública para o atendimento ao cidadão. De acordo com o projeto, o objetivo é maximizar a informatização dos serviços de órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto também institui normas para divulgação de dados e acesso por parte do público.

Esse projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem (o texto tramitou naquela Casa na forma do PL 7.843/2017).

- Continua depois da publicidade -

Segundo a proposta, entes públicos que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, inclusive por dispositivos móveis, com assinatura eletrônica para validar.

O texto prevê ainda processos administrativos eletrônicos, inclusive com digitalização de documentos impressos. De acordo com o projeto, os órgãos públicos deverão permitir o acesso de seus serviços por meio de tecnologias de amplo acesso, não podendo haver prejuízo à população de baixa renda ou aos moradores de áreas rurais, nem ao direito do cidadão de optar pelo atendimento presencial.

Se esse texto for transformado em lei, será vedada a exigência, por qualquer ente público, da apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial — nesse caso, o documento deverá ser obtido junto ao órgão que o detém.

O acesso à prestação digital dos serviços públicos seria realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço, ou seja, o cidadão terá acesso ao serviço público por meio digital, sem necessidade de mediação humana.

Está prevista nessa proposta a criação da Base Nacional de Serviços Públicos: base de dados que reunirá as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos em cada ente da federação.

À União caberia criar políticas públicas para o financiamento dos órgãos da administração direta interessados em implementar essas medidas. Hoje, o Decreto 8.539/15 já prevê a informatização, mas apenas para os órgãos federais.

O texto estende determinações já adotadas pelo Executivo federal para outros Poderes (Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público) e outras esferas (estados e municípios), além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Só ficam de fora concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos.

O projeto também estabelece princípios de tratamento adequado a idosos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Participação
Para estimular o desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, o texto permite aos entes públicos criar laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.

Esses laboratórios teriam como diretrizes, por exemplo, a realização de experimentos de tecnologias abertas e livres; a elaboração de protótipos de softwares destinados à formulação de políticas públicas, ao fomento à participação social e à transparência pública; e o apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências para subsidiar a tomada de decisão e melhorar a gestão pública.

CPF
O CPF será o número padrão para o usuário ter acesso a serviços e dados por meio das plataformas. Outra possibilidade: o usuário, enquanto contribuinte ou em qualquer outra forma de relação com o poder público, pode optar por receber notificações por meio eletrônico, assegurados modos de confirmação e autenticação. Permitiria-se ainda a desistência dessa opção.

O projeto permite a cobrança de valor de utilização quando houver acesso ou execução de serviços de forma contínua por usuários de empresas ou corporações.

Transparência sobre gastos
O texto reforça a necessidade de divulgação de informações sobre gastos públicos de forma transparente, independentemente das exigências previstas em outras leis. Assim, prevê que deverão estar disponíveis dados sobre:

orçamento anual de despesas e receitas públicas;
repasses de recursos federais a estados e municípios;
convênios em favor de pessoas físicas e de ONGs de qualquer natureza; e
dados sobre concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas para pessoas físicas ou jurídicas.

O projeto prevê que, para que haja intercâmbio dos dados, os órgãos públicos possam “conversar entre si”, compartilhando, por exemplo, documentos já fornecidos pelas pessoas a um desses órgãos (desde que isso seja autorizado pelos usuários). Dessa forma, seria dispensada a apresentação em locais diferentes de um mesmo documento para que a pessoa possa exercer seus direitos perante a administração ou cumprir suas obrigações.

Fonte: Agência Senado.

Siga-nos no Instagram @portalne9!
Participe do nosso grupo no Telegram!
Participe do nosso grupo no WhatsApp!

RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

- PUBLICIDADE -

Concursos e Empregos

Novo ranking revela as 5 melhores universidades do Nordeste

Um novo ranking global da consultoria Center for World University Rankings (CWUR) revelou quais as cinco melhores universidades do Nordeste. De acordo com o levantamento,...