Texto trata da concorrência por áreas marítimas para geração de energia elétrica
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta (17/8) o PL 576/2021 da geração de energia offshore, aguardado marco que poderá servir para contratação de parques eólicos marítimos.
Com votação terminativa na comissão, o texto segue para a Câmara dos Deputados. O relator e líder do governo Carlos Portinho (PL/RJ) costurou um acordo para acelerar a tramitação, sem precisar aguardar a pauta do plenário.
Na Câmara, há um texto antigo, de Fernando Collor (PROS/AL), aprovado no Senado em 2018; e um mais recente, de Danilo Forte (União/CE), que trata das eólicas offshore.
Esse ano, o governo editou um decreto para os parques eólicos offshore, mas setores do mercado defendem que é preciso de uma lei para assegurar os investimentos.
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Segundo o autor do PL aprovado na CI, Jean Paul Prates (PT/RN), senadores vão seguir acompanhando o tema, para evitar que o texto fique estacionado.
“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar, ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, inclusive lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia”, afirmou Prates.
“Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar”.
Redução de custos
O relator Carlos Portinho reduziu os custos para futuros investimentos contratados pelas regras do PL 576/2021.
Os “royalties”, chamados no projeto de participações proporcionais, foram reduzidos de 5% (original) para o mínimo de 1,5%. Será cobrado sobre o valor da energia comercializada a partir da geração offshore.
Portinho também excluiu uma taxa que seria paga pela retenção da área contratada e aumentou o desconto do valor do bônus de assinatura pago à vista. Nesses casos, as empresas pagarão 30% – e não 50% – do valor total do bônus. O restante será pago ao longo do prazo dos contratos.
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“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação”, afirmou Portinho.
“Acredito que dessa maneira vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também, que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras”, enumerou.