Salvador já possui, oficialmente, a Lei 9.620/2022, que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Sancionado pelo prefeito Bruno Reis, o texto estabelece incentivos ao uso, desenvolvimento e expansão da geração da fonte sustentável em Salvador. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (2), do Diário Oficial do Município (DOM).
A criação da Lei foi estimulada pelo programa Salvador Solar, lançado em outubro de 2021 pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência (Secis). Entre outros objetivos, a estratégia pretende posicionar Salvador como uma referência nacional no quesito energia limpa, proporcionando maior qualidade de vida à população e equilíbrio ambiental.
Entre as diretrizes da nova Lei está o estímulo a investimentos, implantação, uso e desenvolvimento de sistemas de geração distribuída de energia solar, por autoprodução e geração compartilhada, em empreendimentos públicos e privados, residenciais, comunitários, comerciais, industriais, de modo que aumente e diversifique a matriz energética do Município.
“Nossos esforços buscam atuar na urgência de medidas sustentáveis aliadas à crise energética e climática que atravessa o planeta. O programa Salvador Solar, que entre outras medidas estimulou a criação da Lei de Política Municipal de Incentivo à Energia Solar, tem o objetivo de facilitar o acesso da população e de empresas ao uso dessa energia sustentável em nosso município. Sem dúvida nenhuma que Salvador tem avançado nessa pauta e, a partir de hoje, dá mais um passo importante para tornar o município cada vez mais equilibrado ambientalmente”, pontuou a titular da Secis, Edna França.
Incentivos – Um dos principais benefícios da Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica será o desconto de 60% no ISS para o serviço de instalação das placas fotovoltaicas, passando de 5% para 2%, barateando ainda mais os custos de investimento.
Aliado a essa medida, outro incentivo já existente é o programa IPTU Amarelo, da Secis, que oferece descontos de até 10% no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A novidade é que, além de residências, estabelecimentos comerciais e indústrias que utilizam o sistema de energia renovável também poderão obter o benefício.
A política municipal também terá como finalidade o incentivo à instalação de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica, a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE), a capacitação profissional, a redução de desigualdades socioeconômicas e o desenvolvimento científico e tecnológico na área de energia solar fotovoltaica.
Além disso, visa estimular a implantação de energia solar nos órgãos da Prefeitura, bem como de projetos de eficiência energética, visando à diminuição, por parte do Poder Público, dos gastos com a energia elétrica convencional e da emissão de gases de efeito estufa (GEE) na cidade.
Em 2021, houve um aumento de 63% do uso da energia solar fotovoltaica em Salvador, que veio acompanhado de uma maior geração de empregos. A Lei de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica também está voltada para a capacitação profissional da população, a exemplo do curso gratuito de Montador de Sistemas Fotovoltaicos, com 20 vagas e iniciado no último dia 24 de janeiro.
FONTE: PMS