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Saiba até quando a primeira parcela do décimo terceiro cai na sua conta

O Décimo Terceiro Salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada deve ser pago a primeira parcela até 30 de novembro.
Redação, da Agência NE9
17 de novembro de 2025 - às 07:29
Atualizado 17 de novembro de 2025 - às 07:29
3 min de leitura
Salário Minimo
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O final do ano está chegando e, com ele, aquele momento tão esperado: o Décimo Terceiro Salário! Também conhecido como gratificação de Natal, ele é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e uma ajuda e tanto para os planos de fim de ano, não é mesmo?

Mas uma dúvida muito comum é: até quando a empresa pode pagar a primeira parcela?

Assim, se você já está contando os dias para esse dinheiro, fique ligado que a gente explica tudinho de um jeito simples!

Como é o pagamento das duas parcelas do Décimo Terceiro

Por lei, o pagamento do décimo terceiro pode ocorrer em duas parcelas. A primeira é adiantada, e a segunda cai na conta até o final do ano.

  1. Primeira Parcela (o adiantamento): É paga entre fevereiro e novembro. Sim, você pode solicitar a qualquer momento nesse período! Mas a data mais comum, combinada entre empresa e funcionários, costuma ser entre outubro e novembro.
  2. Segunda Parcela (o que resta): Deve ocorrer o pagamento até o dia 20 de dezembro.

Agora, a grande pergunta…

Qual é o Prazo MÁXIMO para a Primeira Parcela?

A lei estabelece um prazo final para as empresas pagarem a primeira parcela. Quem não receber até essa data, infelizmente, já pode considerar que há um atraso.

Para ficar super fácil de entender, criamos esta tabela:

O Que É?Prazo Máximo para Pagamento
Primeira Parcela do Décimo TerceiroAté 30 de Novembro

Isso mesmo! A empresa tem até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do seu décimo terceiro. Se novembro acabar e você não tiver visto a cor desse dinheiro, a empresa já está em atraso.

Salário do Trabalhador. Foto: Governo Federal
O décimo terceiro desafoga as finanças de muitas famílias. Foto: Governo Federal

E se a Empresa Atrasar o Pagamento?

Se o dia 30 de novembro passou e você não recebeu, fique tranquilo, pois seus direitos estão protegidos! A empresa deverá pagar o valor com multa e juros pelo atraso. O valor exato pode variar, mas o importante é saber que você não pode sair no prejuízo.

O que fazer?
Antes de mais nada, a primeira atitude é sempre conversar com o setor de Recursos Humanos (RH) ou com o seu empregador. Contudo, caso o problema persista, você pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou um advogado para orientações.

Resumindo para Você Não Esquecer:

  • O décimo terceiro tem duas parcelas.
  • A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre fevereiro e novembro.
  • último dia para receber a primeira parcela é 30 de novembro.
  • segunda parcela ocorre o pagamento até 20 de dezembro.

Agora você já está por dentro de tudo! Compartilhe essa informação com seus amigos e familiares para que todos fiquem ligados nos seus direitos.

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