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Quinta-feira Santa é feriado? Descubra o que diz a lei

A Semana Santa está chegando! É um período especial para os cristãos, que celebram a ressurreição de Jesus Cristo. Mas, além das tradições religiosas, muitos trabalhadores brasileiros têm uma dúvida que bate forte nessa época: ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
30 de março de 2026 - às 07:56
Atualizado 30 de março de 2026 - às 07:56
5 min de leitura

A Semana Santa está chegando! É um período especial para os cristãos, que celebram a ressurreição de Jesus Cristo. Mas, além das tradições religiosas, muitos trabalhadores brasileiros têm uma dúvida que bate forte nessa época: afinal, quais dias eu vou ter folga? Quinta-feira Santa é feriado? E o Sábado de Aleluia?

Se você também está se perguntando isso, a gente te ajuda a entender. Separamos as informações principais para você saber exatamente quais são seus direitos e como fica o expediente nesses dias.

Afinal, quais dias são feriados?

A resposta direta é: apenas a Sexta-feira da Paixão é feriado nacional. Neste ano, a data será em 3 de abril de 2026.

Os outros dias da Semana Santa — Quinta-feira Santa, Sábado de Aleluia e Domingo de Páscoa — não são feriados nacionais. Isso significa que, pela lei federal, são dias úteis normais.

Para facilitar a visualização, preparamos uma tabela com cada dia e como ele funciona para o trabalhador:

DataDiaÉ feriado nacional?Como funciona?
2 de abrilQuinta-feira Santa❌ NãoDia útil normal. Empresas e órgãos públicos podem adotar ponto facultativo, mas não são obrigados.
3 de abrilSexta-feira da Paixão✅ SimFeriado nacional. Trabalho só é permitido para funções essenciais ou quando há acordo coletivo.
4 de abrilSábado de Aleluia❌ NãoDia normal para quem trabalha aos sábados. Pode ser ponto facultativo em algumas cidades ou empresas.
5 de abrilDomingo de Páscoa❌ Não (pode ser feriado municipal)Alguns municípios decretam feriado. Para quem trabalha aos domingos, é dia normal, salvo se houver ponto facultativo.

O que a lei diz sobre isso?

O advogado trabalhista João Lucas Silva Barbosa, em entrevista à Istoé Dinheiro, explica que a Lei 9.093/95, em seu artigo 2º, estabelece a Sexta-feira Santa como feriado nacional. Já a Quinta-feira Santa não tem previsão legal como feriado em âmbito federal.

“Já a Quinta-feira Santa não é feriado oficial e costuma ser considerada dia útil normal, embora empresas e órgãos públicos possam adotar ponto facultativo”, explica Barbosa.

O mesmo vale para o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa: eles não são feriados nacionais. Porém, algumas cidades podem decretar o Domingo de Páscoa como feriado municipal. Vale a pena conferir a legislação da sua cidade.

E se eu tiver que trabalhar no feriado?

Se você for convocado para trabalhar na Sexta-feira da Paixão (feriado nacional), a empresa precisa seguir algumas regras. O advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial, esclarece:

“Ao demandar trabalho em um feriado, a empresa deve compensar o dia com folga remunerada em outra data ou pagamento do dobro do salário pelas horas trabalhadas.”

Isso significa que, se você trabalhar no feriado, tem direito a:

  • Folga compensatória em outro dia (sem desconto no salário), ou
  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

Se a empresa não cumprir nenhuma dessas opções, ela pode ter problemas trabalhistas, como multas e cobrança de horas extras.

O que é ponto facultativo?

Você já deve ter ouvido falar em “ponto facultativo”. Diferente do feriado, no ponto facultativo o governo ou a empresa não é obrigado a dispensar os funcionários, mas pode escolher fazer isso.

Na Quinta-feira Santa, por exemplo, muitos órgãos públicos e empresas privadas adotam ponto facultativo. Isso significa que tem dispensa o expediente, mas sem a obrigação legal que existe nos feriados. Se a empresa resolver funcionar normalmente, o trabalhador precisa comparecer, a menos que haja um acordo coletivo dizendo o contrário.

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Resumo rápido

  • Feriado nacional: apenas Sexta-feira da Paixão (3 de abril). Trabalho só em atividades essenciais ou com acordo.
  • Quinta-feira Santa: dia útil normal, mas muitos locais adotam ponto facultativo.
  • Sábado de Aleluia e Domingo de Páscoa: não são feriados nacionais. Alguns municípios podem decretar feriado no domingo.
  • Se trabalhar no feriado: a empresa deve pagar em dobro ou dar folga compensatória.

Fique de olho!

Em suma, a Semana Santa é um momento de fé e também de descanso para muitos. Agora que você já sabe como funciona a legislação, pode se planejar melhor e, se for trabalhar, ficar atento aos seus direitos.

E você, vai ter folga na Quinta-feira Santa? Onde você mora, o Domingo de Páscoa é considerado feriado municipal? Conta pra gente nos comentários!

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.