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Procon-PE orienta sobre troca de presentes

Ganhou um presente e não gostou? Ficou pequeno ou grande demais? O Procon-PE orienta quais são os direitos que o consumidor tem para realizar a troca de produto. Segundo o Procon-PE, antes de qualquer compra o consumidor deve procurar saber qual a política de troca da loja.

Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem direito a desistir da compra no prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto. Por isso é importante guardar e imprimir todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Guarde também os e-mails trocados com o fornecedor que comprove todas as transações da compra.
Sobre produtos que foram adquiridos em lojas físicas, e não apresentem defeito ou vício, é orientado que o consumidor ao realizar a compra, verifique a política de troca da loja, questionando ao vendedor se é possível fazer uma troca posteriormente, caso sim, o estabelecimento será obrigado a trocar.
O consumidor que se sentir prejudicado ou que tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.

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FONTE: SECOM PE

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