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Procon/MA notifica escolas e faculdades particulares para esclarecimentos sobre o cumprimento dos contratos durante a pandemia

Escolas e faculdades privadas de São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As notificações foram expedidas para que as instituições comprovem quais providências foram tomadas para cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais após a suspensão das aulas presenciais.
“Em razão da suspensão das aulas presenciais, muitos alunos, pais e responsáveis estão insatisfeitos com o modelo de ensino implantado em caráter emergencial. Nosso objetivo é garantir o equilíbrio na relação contratual para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Com acompanhamento constante a entidades de pais e alunos, o Procon/MA, em parceria com o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, expediu no último mês uma Recomendação formal às instituições de ensino, que deu diretrizes para a prestação dos serviços.
Entre as reclamações registradas junto ao Procon/MA estão: a baixa qualidade do ensino a distância; adoção de metodologia inadequada ao público-alvo; manutenção do valor das mensalidades, sem negociação ou abatimento dos custos; ausência de suporte aos alunos que não possuem equipamento eletrônico para acompanhamento do ensino a distância; não utilização do programa/metodologia bilíngue; entre outras.
Com relação às faculdades, os alunos estão insatisfeitos com a manutenção dos valores integrais das mensalidades; negativa de trancamento do curso; baixa qualidade no serviço prestado do Ensino a Distância (EaD); ausência de alternativas aos alunos que não possuem condições de acompanhar esse tipo de ensino e ausência de suporte remoto.

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“É um momento delicado, no qual entendemos que nenhuma das partes deu causa às novas condições de execução desses contratos, todavia os direitos desses consumidores precisam ser respeitados e é por isso que todas as práticas estão sendo apuradas, para que se mantenha o equilíbrio contratual”, completou Adaltina Queiroga.


Notificação

No documento, o órgão estadual pede que, em até três dias úteis, a partir do seu recebimento, as instituições informem de que modo estão agindo durante a suspensão das atividades presenciais.
Em caso da disponibilidade de aulas na modalidade EaD, informem qual é plataforma utilizada; método de envio de atividades; instrumento para registro de frequência e assiduidade dos alunos; adaptação de carga horária; metodologia utilizada na aplicação e avaliação do conteúdo ministrado; entre outros pontos.
As instituições devem apresentar, ainda, as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro a abril de 2020; informar se foi ou se será oferecido abatimento no valor da mensalidade, bem como, no caso de faculdades, a possibilidade do trancamento do semestre sem aplicação de ônus ao consumidor que assim solicitar.

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