A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (8) uma portaria que estabelece uma proibição de veículos de grande porte nas rodovias federais durante os feriados de 2024.
A princípio, a medida visa garantir a segurança nas estradas ao proibir o tráfego de veículos que excedam determinados limites de peso e dimensão.
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De acordo com a Portaria, a restrição abrange veículos e combinações de veículos cujas dimensões e peso superem os seguintes limites regulamentares:
Especificação | Limite Máximo Permitido |
---|---|
Largura máxima | 2,60 metros |
Altura máxima | 4,40 metros |
Comprimento total | 19,80 metros |
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) | 58,5 toneladas |
Os veículos afetados incluem Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo que já possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Abrangência, exceções e feriados
As restrições se aplicam a trechos rodoviários de pista simples em rodovias federais, com algumas exceções.
A Portaria também especifica as datas e horários de restrição para 2024, com foco em garantir uma maior fluidez nas rodovias em períodos de maior movimento. Abaixo, as principais operações e seus respectivos horários de restrição:
Operação | Data | Dia da Semana | Horário de Restrição |
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Carnaval | 09/02/2024 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
10/02/2024 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
13/02/2024 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
14/02/2024 | Quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
Semana Santa | 28/03/2024 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
29/03/2024 | Sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
31/03/2024 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
Corpus Christi | 29/05/2024 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 |
30/05/2024 | Quinta-feira | 06:00 às 12:00 | |
02/06/2024 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
Proclamação da República | 14/11/2024 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
15/11/2024 | Sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
17/11/2024 | Domingo | 16:00 às 22:00 | |
Fim de Ano | 24/12/2024 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 |
25/12/2024 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 | |
31/12/2024 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
01/01/2025 | Quarta-feira | 16:00 às 22:00 |
Festas Regionais e Outras Datas
A Portaria também inclui restrições para festejos regionais, como o período de festas juninas no Nordeste. Além disso, tem restrições específicas para o feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Paulo:
Festejos Juninos | Data | Dia da Semana | Horário de Restrição |
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Festejos Juninos | 21/06/2024 | Sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
22/06/2024 | Sábado | 06:00 às 12:00 | |
24/06/2024 | Segunda-feira | 16:00 às 22:00 |
Nossa Senhora Aparecida | Data | Rodovia | Trecho (KM) |
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04/10/2024 a 13/10/2024 | BR-116 | 0 a 195 | |
07/10/2024 a 10/10/2024 | BR-116 | 195 a 231 | |
04/10/2024 a 13/10/2024 | BR-459 | 0 a 32 | |
04/10/2024 a 13/10/2024 | BR-488 | 0 a 5 |
Penalidades
O descumprimento das restrições estabelecidas pela Portaria constitui infração de trânsito. E está prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo autuado poderá retomar a circulação após o término do horário da restrição.
Essa portaria visa otimizar o trânsito nas rodovias federais durante os principais feriados de 2024. Desse modo, priorizando a segurança e o bem-estar de todos os usuários das estradas. As novas regras estabelecem limites claros para veículos de grande porte. Assim, garantem que o fluxo de tráfego seja menos impactado durante períodos de alta movimentação.