Projeto de Lei garante redução da alíquota do ITBI para 2,1%, para incentivar proprietários de imóveis que ainda não efetuaram a transferência do bem depois da aquisição
Proprietários de imóveis do Recife que ainda não concluíram a transferência da propriedade junto à Prefeitura e a cartórios terão uma boa oportunidade. A Secretaria de Finanças vai reduzir de 3% para 2,1% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 31 de dezembro de 2022. A medida é uma forma de incentivar a regularização dos “contratos de gaveta”, que são os documentos da propriedade que não foram formalizados em cartório e, consequentemente, não aparecem atualizados no Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município. Além da redução, a Prefeitura oferece outra condição extra: pagar em até 21 vezes por meio de cartão de crédito, concluindo a aquisição do imóvel e podendo dar entrada na escritura em até 24 horas da conclusão do pagamento.
Na prática, quem adquiriu um imóvel que hoje tem um valor de R$ 100 mil e não quitou o ITBI para concluir o processo de aquisição, precisa pagar atualmente a alíquota de 3% sobre o valor (R$ 3 mil). Durante a campanha, o valor passa para R$ 2,1 mil (alíquota de 2,1%).
A Prefeitura enviou projeto de Lei à Câmara de Vereadores com a proposta. De acordo com a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, no processo de compra e venda de imóvel, as pessoas pensam que basta assinar um contrato entre as partes para que toda a negociação seja efetivada. “É bem comum as pessoas manterem esses contratos de gaveta entendendo que estão com o imóvel organizado, mas o proprietário só é efetivamente dono do bem quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis. Então a gente criou essa campanha para atualizar essa base de imóveis e entender melhor o mapa do Recife”, destacou a secretária.
Vale ressaltar que a formalização da transferência do bem imóvel contribui com a atualização cadastral das casas e apartamentos do Recife, o que aumenta a precisão das informações em relação à arrecadação, às cobranças efetivas ao real proprietário em casos de atraso, além de entender a realidade das habitações para poder planejar os projetos nos bairros a partir da demanda imobiliária e, consequentemente, habitacional.
Cartão de crédito
Além do entendimento das obrigações para efetivar a aquisição de um imóvel, muitas pessoas não formalizam a transação imobiliária por questões de custo necessário de cartório e tributos. Para facilitar, a Secretaria de Finanças disponibiliza o pagamento parcelado de ITBI, em até 21 parcelas no cartão de crédito. A opção pode ser especialmente viável para quem precisa da certidão de forma rápida e não reúne o dinheiro para quitar o imposto à vista.
FONTE: Imprensa PMR