Desde o inicio da pandemia, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vem adotando medidas para mitigar os efeitos da pandemia no mercado e minimizar as perdas econômicas causadas pela Covid-19 em Natal. A novidade agora é a expedição, em até 48 horas, de uma Autorização Ambiental para operação de atividades de baixo potencial poluidor. A medida vale por 90 dias e deverá ser publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27).
A emissão da Autorização Ambiental, para a operação de atividades excluídas como de “Alto Risco”, se dará por Auto Declaração, por meio de um laudo técnico apresentado pelo empreendedor e profissional habilitado, conforme formulário padrão, disponibilizado na página da Semurb, desde que atendidas as condições ambientais necessárias para aprovação. A licença terá validade por 180 dias.
Para obtenção da Autorização de operação de atividades que não se enquadre como de “Alto Risco”, o interessado deve apresentar a seguinte documentação: Check List para Autorização Ambiental; Comprovante de propriedade, Titularidade ou posse do imóvel; Laudo Técnico e Relatório Fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do profissional que assina o Laudo Técnico.
Para o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, essa medida vem para se somar às outras que já foram implementadas pela pasta. Essa, em particular, será importante, porque vai possibilitar ao contribuinte buscar financiamento, participar de licitações e será emitida assim que o sistema identificar o pagamento da taxa. “Temos a consciência que devemos criar ambientes favoráveis para garantir a livre iniciativa dos negócios e a desburocratização como um dos instrumentos específicos de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico, social e tecnológico do município do Natal”, destaca.
Outras medidas
Alvará provisório automático, feito online, que após pagamento da taxa, é emitido automaticamente em 20 min; Nova validade dos alvarás provisórios, que agora é de um ano, prorrogável por mais seis meses. Antes, a validade desse alvará era de apenas seis meses.
A Licença ambiental simplificada que permite tanto a instalação quanto a operação do empreendimento que esteja enquadrado no decreto como atividade de baixo risco. A dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades de baixo risco, descritas também no decreto, o qual está em fase de reavaliação e ampliação dos benefícios.
Inexigibilidade de vagas de estacionamento para empreendimentos com área de terreno de até 300m2 ou com uma das testadas de até 15 m de comprimento. A dispensa da exigência da publicação da licença ambiental em jornal local e diário oficial por parte do empreendedor, diminuindo a burocracia para o mesmo as despesas com o processo.
Aplicação do decreto federal sobre flexibilização em execução de acessibilidade durante o primeiro licenciamento, possibilitando prazo extenso para futuras adequações, no caso de micro e pequenas empresas. Inexigibilidade de AVCB no ato do licenciamento ambiental de atividades não residenciais, sendo este exigido apenas durante a solicitação do alvará de funcionamento.
A prorrogação de todos os alvarás de funcionamento com vencimento entre 17/03/2020 e 30/12/2020 por mais seis meses. E de forma automática a prorrogação de todas as CNDAS por mais três meses, que vencem entre 17/03 e 17/06/2020.
Todos os documentos podem ser encontrados na página da semurb com as orientações de preenchimento, no Menu licenciamento. O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.
Após a situação de emergência pública, será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos à sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.
Também está sendo admitido o relatório fotográfico, elaborado por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 60 dias, a contar de 25 de março.
Como o atendimento presencial está suspenso desde março de 2020, é recomendado aos contribuintes que para dúvidas, informações ou abertura de processo utilizem exclusivamente os canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos excepcionais. Todo o atendimento ao público será feito pelos e-mails e números de WhatsApp abaixo:
Central de Atendimento no (84) 3216-6497
Emissão de Boletos no (84) 3216-6485
Setor de Licenciamento no (84) 3616-9830
Campo e Triagem no (84) 3616-9837
Alvará de Funcionamento no (84) 3616-9885
Abertura de processo: [email protected]
FONTE – SECOM NATAL