O prazo de adesão das micro e pequenas empresas paraibanas ao Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta às empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da Sefaz-PB ou diretamente nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual e, assim, evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional.
O prazo final para a resolução de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2020. A partir de 1º de fevereiro de 2020, as empresas não poderão reverter o indeferimento de opção. Caso a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo, o contribuinte será enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior.
Consulta da situação da empresa junto à Sefaz-PB – As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da Sefaz/PB para saber se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
As empresas que também foram excluídas do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2019, poderão voltar ao regime, desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio e faça a opção no portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.
O que é Simples Nacional – Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento de empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil. Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária.