Decreto e portaria do Governo do Maranhão já publicados no Diário Oficial autorizam a realização de pequenos eventos públicos e privados a partir do dia 28 deste mês de agosto. Os eventos de médio e pequeno portes continuam vetados por causa da pandemia de coronavírus.
Os pequenos eventos liberados serão aqueles que não cobram ingressos para a entrada e nos quais os participantes possam ser facilmente encontrados pelo anfitrião, a exemplo de festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, lançamentos de produtos e serviços.
Será necessário seguir regras sanitárias específicas, além daquelas de obrigatoriedade geral: uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento de 2 metros e nada de aglomerações.
Só poderão ser feitos eventos com no máximo 100 pessoas. Dependendo do tamanho do ambiente, o número pode ser menor.
Os prefeitos podem editar medidas mais rígidas ou restritivas.
Outras regras
Os locais só podem funcionar com metade da ocupação habitual. O ambiente deve ser higienizado com frequência, além de serem oferecidos produtos de higiene, como álcool em gel, aos presentes.
A temperatura de todos os colaboradores e convidados deve ser medida na entrada do evento, com termômetros digitais infravermelhos.
As mesas precisam ter distância de dois metros umas das outras. Só pode haver atração musical com até dois integrantes.
Só pode ser realizado um evento por dia em cada local, com higienização de todo o ambiente.
Recomenda-se que os convidados do grupo de maior risco não participem presencialmente dos eventos. Entre eles, estão pessoas com 60 anos ou mais e gestantes.
Os prestadores de serviço não devem ter apresentado sintomas de gripe nos últimos 30 dias. Funcionários da cozinha e da linha de frente devem usar máscaras e protetores faciais.
Feiras e auditórios
Eventos com stands ou feiras devem montar plantas de localização com fluxo de entrada e saída em sentido único.
Nos auditórios, deve haver distanciamento entre os assentos, se possível de pelo menos dois metros. Para assentos fixos, deve haver dois lugares vazios entre as pessoas.
Continua proibida a atuação de manobristas de veículos.
Veja aqui a portaria com as regras específicas para os pequenos eventos: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/08/PORTARIA-55-DE-17-DE-AGOSTO-DE-2020.pdf