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Paraíba ganha lei que proíbe valor mínimo em apps de delivery

Se você já ficou com água na boca pensando em um único pastel de queijo, um açaí pequeno ou aquele refrigerante gelado para acompanhar o lanche, mas desistiu da compra porque o aplicativo pedia um ...
Redação, da Agência NE9
20 de agosto de 2025 - às 08:03
Atualizado 20 de agosto de 2025 - às 08:03
3 min de leitura
A motogaixa vai facilitar a vida de famílias e trabalhadores que trafegam em Salvador.

Se você já ficou com água na boca pensando em um único pastel de queijo, um açaí pequeno ou aquele refrigerante gelado para acompanhar o lanche, mas desistiu da compra porque o aplicativo pedia um valor mínimo de pedido, temos uma ótima notícia!

Isto porque o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou nesta quinta-feira (20) uma lei que promete revolucionar a forma como nos relacionamos com os aplicativos de delivery. A Lei nº 13.826/2025, de autoria da deputada Cida Ramos, proíbe a imposição de valor mínimo para compras realizadas através dessas plataformas.

O fim de um inimigo do consumidor

O valor mínimo sempre foi uma dor de cabeça para muitos consumidores. A prática, comum em grandes apps, forçava o usuário a adicionar itens extras ao carrinho – muitas vezes desnecessários – apenas para atingir um valor arbitrário e poder finalizar o pedido. Isso vai contra a lógica da praticidade que o delivery se propõe a oferecer.

Agora, conforme estabelece o Art. 1º da lei, o consumidor paraibano tem garantido por lei o direito de comprar apenas e exatamente o que deseja, não importa se o item custa R$ 5,00 ou R$ 50,00. A liberdade de escolha e o combate ao desperdício e ao consumo forçado são os grandes pilares dessa mudança.

Quem precisa cumprir a lei?

Art. 2º deixa claro: a regra vale para todo e qualquer aplicativo de delivery que opere dentro do território da Paraíba. Desde os gigantes do mercado até aplicativos regionais ou locais, todos estão obrigados a se adaptar à nova norma.

A lei é de autoria da deputada Cida Ramos.

E se desrespeitarem? As penalidades são claras!

Ao mesmo tempo, a lei não é apenas uma recomendação; ela tem sanções. O Art. 3º estabelece um regime de penalidades progressivo para as plataformas que insistirem na prática do valor mínimo:

PenalidadeDescrição
I – AdvertênciaAplicação de uma advertência por escrito, dando ciência formal do descumprimento.
II – MultaAplicação de multa que pode chegar a 1.000 (mil) UFR-PB. (O valor em reais varia conforme a atualização da Unidade Fiscal do Estado).
III – SuspensãoEm casos mais graves ou de reincidência, a plataforma pode ter suas atividades suspensas no estado por até 30 dias.

Um ponto que merece destaque é o Art. 4º. Ele determina que todo o dinheiro arrecadado com as multas aplicadas não vai simplesmente para os cofres do estado. Esses recursos serão destinados especificamente para apoiar e promover campanhas de educação sobre os direitos do consumidor na Paraíba. Ou seja, quem descumpre a lei, acaba financiando a conscientização de outros consumidores.