Se você já ficou com água na boca pensando em um único pastel de queijo, um açaí pequeno ou aquele refrigerante gelado para acompanhar o lanche, mas desistiu da compra porque o aplicativo pedia um valor mínimo de pedido, temos uma ótima notícia!
Isto porque o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou nesta quinta-feira (20) uma lei que promete revolucionar a forma como nos relacionamos com os aplicativos de delivery. A Lei nº 13.826/2025, de autoria da deputada Cida Ramos, proíbe a imposição de valor mínimo para compras realizadas através dessas plataformas.
O fim de um inimigo do consumidor
O valor mínimo sempre foi uma dor de cabeça para muitos consumidores. A prática, comum em grandes apps, forçava o usuário a adicionar itens extras ao carrinho – muitas vezes desnecessários – apenas para atingir um valor arbitrário e poder finalizar o pedido. Isso vai contra a lógica da praticidade que o delivery se propõe a oferecer.
Agora, conforme estabelece o Art. 1º da lei, o consumidor paraibano tem garantido por lei o direito de comprar apenas e exatamente o que deseja, não importa se o item custa R$ 5,00 ou R$ 50,00. A liberdade de escolha e o combate ao desperdício e ao consumo forçado são os grandes pilares dessa mudança.
Quem precisa cumprir a lei?
O Art. 2º deixa claro: a regra vale para todo e qualquer aplicativo de delivery que opere dentro do território da Paraíba. Desde os gigantes do mercado até aplicativos regionais ou locais, todos estão obrigados a se adaptar à nova norma.

E se desrespeitarem? As penalidades são claras!
Ao mesmo tempo, a lei não é apenas uma recomendação; ela tem sanções. O Art. 3º estabelece um regime de penalidades progressivo para as plataformas que insistirem na prática do valor mínimo:
Penalidade | Descrição |
---|---|
I – Advertência | Aplicação de uma advertência por escrito, dando ciência formal do descumprimento. |
II – Multa | Aplicação de multa que pode chegar a 1.000 (mil) UFR-PB. (O valor em reais varia conforme a atualização da Unidade Fiscal do Estado). |
III – Suspensão | Em casos mais graves ou de reincidência, a plataforma pode ter suas atividades suspensas no estado por até 30 dias. |
Um ponto que merece destaque é o Art. 4º. Ele determina que todo o dinheiro arrecadado com as multas aplicadas não vai simplesmente para os cofres do estado. Esses recursos serão destinados especificamente para apoiar e promover campanhas de educação sobre os direitos do consumidor na Paraíba. Ou seja, quem descumpre a lei, acaba financiando a conscientização de outros consumidores.