A Paraíba ganhou uma nova lei para regulamentar as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios verticais. A Lei 12.939/23, de autoria do deputado Wilson Filho, visa garantir a segurança dos entregadores e dos usuários, estabelecendo diretrizes claras para as entregas realizadas por meio de plataformas digitais de delivery.
Principais Pontos da Lei:
1. Restrição à Subida até a Porta do Apartamento
Fica proibido aos consumidores exigir que os entregadores subam até a porta do apartamento ou adentrem espaços de uso comum nos condomínios verticais. A entrega das encomendas, quando paga, deve ocorrer na portaria do condomínio.
2. Notificação Expressa nas Plataformas de Delivery
As plataformas de delivery são obrigadas a notificar, de maneira fixa e explícita pelo aplicativo, que não é permitida a exigência de subida por parte dos entregadores. Essa notificação tem o objetivo de orientar e esclarecer os consumidores sobre as novas diretrizes.
3. Solicitação de Subida mediante Gorjeta
Consumidores que desejarem que o entregador suba até sua porta poderão fazer tal solicitação mediante o oferecimento de gorjeta. A subida do entregador será obrigatória somente se este aceitar a gorjeta oferecida pelo consumidor.
4. Consumidores com Mobilidade Reduzida ou Necessidades Especiais
Em casos de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador poderá decidir se adentra ou não ao condomínio para realizar a entrega. Em caso negativo, o condomínio deve providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.
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A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, buscando promover a segurança dos entregadores e dos usuários, estabelecendo regras claras para o processo de entrega em condomínios verticais no Estado da Paraíba.