A lei estabelece que os ingressos cobrados de pessoas com deficiência devem ser equivalentes ao menor valor disponível no evento ou espetáculo, sempre que o local não oferecer condições adequadas de acessibilidade nas áreas de menor custo.
Além disso, a norma prevê sanções rigorosas para os estabelecimentos que descumprirem a determinação:
- Multa inicial: R$ 5.000,00.
- Reincidência: Dobra o valor da multa.
- Reajuste: O montante será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, no Diário Oficial de 22 de novembro de 2024.