O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, em sua edição desta segunda-feira (24), importantes alterações no Programa Bolsa Família, estabelecidas pelo Decreto nº 12.417/24. O texto regulamenta dispositivos da Lei nº 14.601/2023 e modifica o Decreto nº 12.064/2024, com foco em critérios de elegibilidade, proteção de dados e regras para famílias unipessoais.
Principais Mudanças no Bolsa Família
O novo decreto introduz ajustes significativos, especialmente em relação a:
- Famílias compostas por uma só pessoa – Agora, há um índice máximo de famílias unipessoais que podem ser incluídas no programa, além da exigência de entrevista presencial em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.
- Regra de proteção para famílias com aumento de renda – Beneficiários que ultrapassarem a linha de pobreza terão um período de transição antes de saírem do programa, conforme definido pelo Ministério.
- Retorno prioritário ao programa – Famílias que tiveram seus benefícios cancelados após o período de proteção poderão retornar com prioridade em até 36 meses, desde que atendam aos critérios.
Resumo das Alterações
Item | Descrição |
---|---|
Famílias unipessoais | Limite máximo estabelecido pelo Ministério; exigência de entrevista em domicílio para cadastro. |
Regra de proteção | Permanência temporária no programa para famílias que superarem a linha de pobreza. |
Retorno prioritário | Possibilidade de reingresso em até 36 meses após saída do programa. |
Sigilo de dados | Reforço na proteção das informações do CadÚnico e do Bolsa Família. |
Impacto das Mudanças
As novas regras buscam garantir maior controle sobre o cadastro de beneficiários. Desse modo, visa evitar fraudes e assegurando que o programa atenda prioritariamente a quem mais precisa. Ao mesmo tempo, a exigência de entrevista presencial para famílias unipessoais visa aumentar a confiabilidade dos dados. Enquanto isso, a regra de proteção oferece uma transição mais segura para famílias que melhoram de renda.
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Assim, o decreto já está em vigor desde sua publicação no DOU, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social deverá publicar nos próximos dias os atos complementares com os detalhes operacionais.
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