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Novo decreto: entenda as obrigações do comércio, indústria e serviços em Alagoas

Novo decreto: entenda as obrigações do comércio, indústria e serviços em Alagoas
Fornecimento de máscaras e luvas para funcionários e entrada de uma pessoa por família são algumas das novas medidas contra a Covid-19

O novo decreto de isolamento social, publicado nesta terça-feira (05) no Diário Oficial do Estado (DOE), incorporou novas obrigatoriedades para os tipos de estabelecimentos comerciais e indústrias que estão com funcionamento liberado em Alagoas. Mais rígidas, as medidas, que visam minimizar a proliferação dos casos de coronavírus no estado, já entraram em vigor e valem até 20 de maio. O descumprimento por parte das empresas pode levar à multa e interdição do local.

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Entre as mudanças, previstas pelo Art. 8º do Decreto 69.722, está o controle obrigatório do acesso de clientes aos estabelecimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco. Os clientes só poderão entrar se estiverem usando máscara e o estabelecimento só pode admitir a entrada de 50% da sua capacidade máxima de público.

Há exigências de higienização regular dos ambientes, fornecimento de álcool a 70%, organização de filas e de estações de trabalho para que haja distanciamento entre as pessoas, sistema de escalas de trabalho, entre outras. Você pode conferir todas as regras ao final desta matéria.

O decreto exige o fornecimento de máscaras e luvas para funcionários e entregadores, e a aferição diária da temperatura dos empregados assim que eles chegarem ao local de trabalho. Quem apresentar 37,3 graus ou mais deve ser imediatamente afastado, bem como os que tenham sintomas de gripe. Está proibido o uso compartilhado de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets (fones de ouvido) e microfones.

“Neste momento tão delicado, com o aumento de casos de Covid-19 no nosso estado, é primordial que as empresas e indústrias que estão com suas atividades liberadas atendam de imediato as regras determinadas pelo Governo”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito.

O novo decreto prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão em flagrante delito (artigos 11º e 12º), seja um cidadão comum ou o responsável por algum estabelecimento ou serviço. A fiscalização será feita pelas forças de Segurança Pública – policiais militares, civis, do Ronda no Bairro e da Lei Seca, além de bombeiros –, que atuarão em conjunto com órgãos municipais e estaduais nessas operações.

A população pode denunciar o descumprimento pelo número 181 – para denunciar pessoas físicas ou eventos programados – ou pelo 190, nesse caso para informar sobre flagrantes de estabelecimentos e empresas que estejam descumprindo as determinações.

Confira todas as medidas para estabelecimentos e indústrias:

Organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo à distância mínima de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;

Assegurar o distanciamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas dentro dos ambientes;

Controlar o acesso e só permitir a entrada de 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco;

Assegurar o distanciamento mínimo de dois metros (2 m) entre as estações de trabalho, bem como a proibição do compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets (fones de ouvido) e microfones, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão reduzir sua força de trabalho presencial em 50% em cada turno;

Limitar a entrada do público a 50% da capacidade máxima do estabelecimento;

Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus;

Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo;

Garantir a disponibilização de álcool gel 70%, sempre, em locais fixos de fácil visualização e acesso; 

Garantir a disponibilização de máscaras e luvas aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja, principalmente nas entradas, para que os clientes utilizem máscaras;

Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;

Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, não utilizando aparelhos de ar-condicionado e ventiladores; 

Afastar, mantendo os salários, os empregados pertencentes ao grupo de risco e comunicar aos órgãos responsáveis;

Permitir a entrada apenas de clientes que estejam usando máscaras;

Aferir diariamente a temperatura dos empregados assim que eles chegarem ao local de trabalho, afastando imediatamente quem apresentar 37,3 graus ou mais, bem como os que tenham sintomas de gripe. As autoridades de saúde devem ser informadas;

Os estabelecimentos que estejam funcionando por meio de serviço de entrega são obrigados a fornecer máscaras e luvas para os entregadores, e a entrega dos pedidos deve acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Texto de Rafaela Pimentel
FONTE – SECOM AL

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