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Política

Nova Lei reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas e indígenas

O presidente Lula sancionou uma nova lei que reserva reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
4 de junho de 2025 - às 07:57
Atualizado 4 de junho de 2025 - às 07:57
3 min de leitura

O presidente Lula sancionou uma nova lei que reserva reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). Com isso, o Governo Federal amplia e redefine as políticas de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos federais. A princípio, a nova legislação engloba órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Ao mesmo tempo, a medida revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia uma reserva de 20% das vagas apenas para negros (pretos e pardos), e agora inclui indígenas e quilombolas, além de ampliar o percentual.

Principais Mudanças da Nova Lei de Cotas em concursos

A tabela abaixo resume as principais alterações trazidas pela Lei nº 15.142/2025:

Aspecto Lei Antiga (12.990/2014) Nova Lei (15.142/2025)
Percentual de vagas 20% para pretos e pardos 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas
Abrangência Concursos públicos federais Concursos e processos seletivos simplificados (incluindo contratações temporárias)
Grupos beneficiados Pretos e pardos Pretos, pardos, indígenas e quilombolas
Regras de preenchimento Vagas não preenchidas revertiam para ampla concorrência Vagas não preenchidas podem ser ocupadas por candidatos da lista de reserva
Validade Sem revisão pré-definida Revisão após 10 anos
Procedimento de verificação Autodeclaração Autodeclaração + confirmação por comissão especializada

Impactos e Destaques da Nova Legislação

  1. Ampliação de Grupos Beneficiados

    • Além de pretos e pardos, indígenas e quilombolas agora têm direito às cotas.

    • A inclusão desses grupos busca corrigir desigualdades históricas específicas.

  2. Aumento do Percentual de Vagas

    • O percentual subiu de 20% para 30%, refletindo uma política mais inclusiva.

  3. Mecanismo de Confirmação de Autodeclaração

    • A lei prevê um processo de verificação por comissões especializadas para evitar fraudes.

    • Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato pode continuar na ampla concorrência.

  4. Regras para Vagas Remanescentes

    • Se não houver candidatos suficientes nas cotas, as vagas irão para outros cotistas classificados, antes de reverterem para ampla concorrência.

  5. Revisão após 10 Anos

    • A lei será reavaliada em 2035 para verificar sua eficácia e necessidade de ajustes.

      Estudante indígena em sala de aula. Foto: Governo Federal
      Estudante indígena em sala de aula. Foto: Governo Federal

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Avanço nas políticas afirmativas

Assim, a Lei nº 15.142/2025 representa um avanço significativo nas políticas de ações afirmativas no serviço público federal. Desse modo, amplia oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Em suma, a inclusão de indígenas e quilombolas. Além disso, também promove o aumento no percentual de vagas e demonstra um compromisso maior com a equidade racial e social.

Agora, cabe aos órgãos públicos regulamentar e implementar as novas regras, garantindo que o processo seja transparente e eficaz.

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Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.