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Nova lei facilita aposentadoria para trabalhadores rurais

Quem trabalhou na roça, na lida do dia a dia, muitas vezes não teve o nome registrado na Previdência Social. Isso acontecia porque, antigamente, nem todo trabalhador rural era obrigado a contribuir. Mas, na hora ...
Redação, da Agência NE9
27 de março de 2026 - às 09:37
Atualizado 27 de março de 2026 - às 09:37
4 min de leitura

Quem trabalhou na roça, na lida do dia a dia, muitas vezes não teve o nome registrado na Previdência Social. Isso acontecia porque, antigamente, nem todo trabalhador rural era obrigado a contribuir. Mas, na hora da aposentadoria, esse tempo de serviço “sem registro” podia gerar uma cobrança inesperada: uma multa.

Agora, isso mudou. Está no Diário Oficial nesta sexta-feira (27) a Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026. A nova regra dispensa o pagamento da multa para quem trabalhou no campo em períodos anteriores à obrigatoriedade da filiação previdenciária.

Em outras palavras: se você tem tempo de serviço rural antigo, sem registro, não precisará mais pagar uma multa para que esse período para contar esse período na aposentadoria.

O que muda na prática para a aposentadoria?

Antes, quando um trabalhador rural pedia a aposentadoria e queria incluir na conta o tempo em que trabalhou sem ter registro, teinha que pagar multa. Essa multa servia para “regularizar” esse período, permitindo que ele fosse somado ao tempo de contribuição.

Assim, com a nova lei, essa cobrança deixa de existir. O governo entendeu que não faz sentido punir quem trabalhou numa época em que a lei ainda não exigia o registro. Agora, o trabalhador pode ter esse tempo reconhecido sem precisar pagar nada a mais por isso.

Quem pode ter esse benefício?

A lei atende especialmente os trabalhadores rurais, aqueles que exerciam suas atividades em épocas em que a filiação à Previdência Social não era obrigatória. Veja na tabela abaixo os principais pontos:

O que mudaAntesAgora
Tempo rural antigoCobrava-se multa para contagem recíprocaDispensada a multa
Atividade sem registroTrabalhador precisava pagar para ter o tempo reconhecidoTempo é contado sem custo adicional
A quem se aplicaSegurados da alínea “a” do inciso I ou inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213Mesmos segurados, agora isentos da multa

Por que isso é importante para o Nordeste?

No Nordeste, a força do trabalho rural é imensa. Do sertão à zona da mata, da cana-de-açúcar ao cultivo de feijão, milho e mandioca, milhões de brasileiros e brasileiras passaram a vida trabalhando na terra. Muitos deles, especialmente os mais velhos, nunca tiveram carteira assinada ou contribuíram formalmente para o INSS.

Para esses trabalhadores, essa lei representa justiça. Agora, eles podem incluir esse tempo de serviço no cálculo da aposentadoria sem ter penalizados por uma situação que não dependia deles.

O que fazer agora?

Antes de mais nada, se você tem tempo de trabalho rural antigo e quer solicitar sua aposentadoria, o primeiro passo é procurar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante reunir documentos que comprovem o trabalho no campo, como:

  • Contrato de parceria ou arrendamento
  • Declaração de sindicato ou associação de trabalhadores rurais
  • Notas fiscais de venda de produtos
  • Certidão de casamento ou nascimento que indique a profissão dos pais

Com a nova lei, a multa que antes travava muitos processos deixou de existir. Isso significa menos burocracia e mais dignidade na hora de se aposentar.

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Uma conquista para o trabalhador

Em suma, a sanção dessa lei é fruto de um trabalho conjunto no Congresso Nacional e no Governo Federal. O presidente Lula, junto com os ministros Dario Carnevalli Durigan, Simone Nassar Tebet e Wolney Queiroz Maciel, assinou a medida que entra em vigor a partir de agora.

Para quem passou a vida no campo, suando a camisa e sustentando a família com o trabalho da terra, essa é uma vitória. É o reconhecimento de que o tempo de trabalho não pode ter esquecimento — e muito menos cobrança.