Empresas estatais ou autarquias de saneamento dos Estados de Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins, após não conseguirem comprovar ter capacidade para realizar investimento na universalização dos serviços nas regiões atendidas – conforme cobra a nova lei, em vigor desde julho de 2020 – correm risco de perder seus contratos com municípios onde operam. Com isso, prefeituras locais poderão procurar outras alternativas para o atendimento de serviços de água e esgoto, abrindo caminho para a atuação de empresas privadas, um dos objetivos do Marco Legal do Saneamento.
Este foi mais um capítulo do estabelecimento da nova legislação do setor, que teve sua chancela legal avalizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro. No julgamento, que durou três sessões plenárias, a Corte acatou o parecer do MPF (Ministério Público Federal), durante sustentação oral na tribuna. Em consequência disso, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.492, 6.536, 6.583 e 6.882 que questionam a Lei 14.026/2020 foram julgadas incongruentes.
Como resultado, a lei 14.026/20 atualizou o Marco Legal do Saneamento para atribuir à ANA (Agência Nacional de Águas) autoridade para remodelar normas de referência sobre o serviço de saneamento, modificar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico e aperfeiçoar as condições estruturais do saneamento básico no país.
A atualização também deu a ANA a autoridade para definir os prazos para a disposição final apropriada dos rejeitos, além de ampliar seu âmbito de aplicação às microrregiões. À agência ainda compete autorizar a União a participar de fundo com o fim específico de financiar serviços técnicos especializados.
Bruno Andrade, CEO da VPA Equipamentos – empresa de engenharia que atua com equipamentos e soluções para escoramento e contenção de solos -, destaca que, com o reconhecimento da constitucionalidade do Marco Legal do Saneamento Básico por parte do STF, as empresas do setor já estão se preparando para atuar neste âmbito, considerando o possível “boom” que irá ocorrer em decorrência da recente atualização.
“Agora, as empresas à frente de obras deverão se adaptar por meio de investimentos em máquinas e equipamentos para locação e venda, além da aquisição de novos produtos e da aposta em tecnologias inovadoras, em pessoal e formação de talentos”, explica.
Marco Legal deve aquecer a área de equipamentos de segurança
Na visão de Andrade, houve um aquecimento no mercado por conta da aprovação da nova legislação. “O setor está em pleno crescimento, com indicativos de que o segmento será o ‘combustível’ para a economia do país”. De fato, uma análise da agência de classificação de risco S&P Global Ratings indica que o saneamento deve sustentar investimentos em infraestrutura a partir de 2022.
O relatório demonstra que, após um 2021 marcado por forte volume de investimentos no setor industrial, a consistência nos aportes reflete o caráter de longo prazo dos dispêndios em infraestrutura e o espaço para expansão do saneamento básico.
Para o CEO da VPA Equipamentos, o Marco Legal pode aquecer a área de equipamentos de segurança uma vez que, atualmente, toda vala aberta abaixo de 1,5m exige a utilização de equipamento de proteção. “Atualmente, 84% da população tem água potável e apenas 53% tem coleta e tratamento de esgoto, e a meta estabelece que 99% dos brasileiros devem receber água potável e 90% coleta e tratamento de esgoto até 2033”, esclarece.
Andrade conclui que o alcance das metas do novo Marco Legal do Saneamento Básico demandará obras de redes de água, esgoto e estações de tratamento, além de aterros sanitários, bacias de contenção, entre outros. “As obras têm uma previsão de investimentos de mais de R$ 700 bilhões em 10 anos, o que pode beneficiar não apenas o setor de engenharia, mas todo o país, com a distribuição de emprego e renda, para além dos próprios benefícios das metas alcançadas”.
Para mais informações, basta acessar: https://www.vpaequipamentos.com.br/
Website: https://www.vpaequipamentos.com.br/
FONTE: Assessoria