Foi promulgada nesta sexta-feira (15) a Lei 12.983/23, de autoria do Poder Executivo da Paraíba. Ela traz importantes modificações à Lei 12.585, de 10 de março de 2023. A nova legislação versa sobre descontos de 50% no pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Com a nova redação, o ITCD, suas multas e acréscimos legais com a pagamento à vista terão redução de 50% do valor do imposto, multas punitivas e acréscimos.
Este benefício está condicionado ao pagamento até o último dia útil de outubro de 2023. Além disso, é necessário protocolizar o requerimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB).
Importante ressaltar que a fruição desse benefício não confere ao contribuinte qualquer direito à devolução, restituição ou compensação de valores já recolhidos.
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A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão terá a responsabilidade de realizar os ajustes necessários. Ao mesmo tempo para contemplar a redução do imposto sem alterar o montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2023.
A Lei nº 12.983 entra em vigor na data de sua publicação, oferecendo novas condições para o pagamento de ITCD na Paraíba e buscando facilitar as obrigações tributárias dos contribuintes.