O Governo Federal sancionou a Lei 15.108/2024, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991. Com essa mudança, o menor sob guarda judicial passa a ter equiparação ao filho do segurado para fins previdenciários, desde que não possua condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Assim, a medida visa garantir maior proteção social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O que muda com a nova lei?
A princípio, antes da alteração, apenas o enteado e o menor sob tutela eram expressamente equiparados aos filhos do segurado para fins de dependência previdenciária. Com a nova legislação, o menor sob guarda também recebe esse reconhecimento, facilitando o acesso a benefícios como a pensão por morte e a cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A seguir, veja as principais alterações trazidas pela Lei 15.108/2025:
Aspecto | Antes da Lei 15.108/2025 | Depois da Lei 15.108/2025 |
---|---|---|
Quem era equiparado a filho? | Enteado e menor sob tutela. | Enteado, menor sob tutela e menor sob guarda judicial. |
Requisitos para equiparação | Declaração do segurado e dependência econômica. | Declaração do segurado, dependência econômica e guarda judicial. |
Direitos garantidos | Benefícios previdenciários, como pensão por morte. | Mesmos direitos, agora estendidos ao menor sob guarda. |
Objetivo da Mudança | Garantia de proteção para dependentes legais. | Ampliação da proteção social a menores vulneráveis. |
Impacto da Mudança
Ao mesmo tempo, a ampliação do conceito de dependente previdenciário traz benefícios diretos para muitas famílias que possuem a guarda judicial de crianças e adolescentes. Além de garantir um respaldo financeiro em casos de morte do segurado, a medida também reforça o compromisso do Estado com a proteção da infância e adolescência.

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Essa alteração legislativa também responde a antigas demandas da sociedade civil, que apontavam a necessidade de incluir o menor sob guarda entre os beneficiários da Previdência Social, uma vez que esses menores, na prática, já dependiam economicamente dos segurados.
Com a sanção da Lei nº 15.108/2025, o Brasil dá mais um passo para garantir direitos essenciais às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes maior proteção e estabilidade financeira no futuro.
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