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Junta Comercial do Estado da Paraíba realiza registro empresarial por meio da plataforma digital

Junta Comercial do Estado da Paraíba realiza registro empresarial por meio da plataforma digital

Embora o atendimento presencial esteja suspenso, a fim de preservar a saúde de servidores e usuários por conta da pandemia do coronavírus, a Junta Comercial do Estado da Paraíba (Jucep), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, continua realizando o registro empresarial, por meio da plataforma digital Redesim (www.redesim.pb.gov.br) ou pelo e-mail [email protected]

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Desde dia 23 de março, em cumprimento ao decreto governamental, a Jucep suspendeu o atendimento presencial em sua sede, delegacia regional e escritórios regionais e os servidores passaram a trabalhar home office. No entanto, os processos estão fluindo normalmente, com entrada via internet ou por e-mail e dúvidas pelos telefones (83) 99917-0496 e (83) 99917-0510.

A Jucep informa que todos os processos deverão ser protocolados eletronicamente por meio de certificado digital ou, na falta deste, encaminhados para o e-mail [email protected] . Se a opção for encaminhar por e-mail, não se deve realizar o processo digital.

Os processos encaminhados por e-mail deverão atender os requisitos legais e os procedimentos constantes nos comunicados e Portaria 003/2020: Capa do Processo devidamente assinada; Demonstrativo e recibo de pagamento da taxa; CPF e RG no caso de constituição ou quando houver alteração no QSA (admitindo sócio); DBE; Declaração de Autenticidade e Compromisso, disponível no campo “formulários” no portal Jucep (jucep.pb.gov.br), bem como cópia da carteira do Conselho ou OAB.

A Jucep orienta ainda que os documentos a serem registrados (por e-mail) devem ser divididos em três partes no formato de PDF: PDF 1: documento a ser registrado na Junta (Contrato de constituição, alteração ou baixa); PDF 2: capa do processo, taxa, DBE, RG e CPF se houver necessidade e o termo de compromisso e responsabilidade; PDF 3: Declaração de Enquadramento e/ou Estatuto.

FONTE – SECOM PB

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