Os contribuintes maceioenses já podem acessar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 no site www.maceio.al.gov.br . Para este ano, a cota única tem vencimento em 31 de março, com desconto de 10%, e para quem optar pelo parcelamento, esta também é a data da primeira parcela.
O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, com parcela mínima de R$30, e vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
“O IPTU representa cerca de 12% da receita tributária do governo municipal de Maceió e é destinado para custear serviços, pagar despesas e compor orçamento de pastas essenciais, como Saúde, Educação, Infraestrutura e Segurança. O tributo é fundamental para o desenvolvimento da cidade e é muito importante que a população também tenha consciência disso, fazendo sua parte e pagando em dia, para que possamos transformá-lo em investimentos na construção de uma cidade melhor para todos”, destacou o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.
De acordo com Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria Municipal de Economia (Semec), em 2020 são cerca de 360 mil lançamentos de IPTU.
“A expectativa é arrecadar em média R$ 122 milhões, já considerando o índice de inadimplência de 46%. O índice da taxa de inadimplência ainda é alto, mas é importante dizer que a Semec tem buscado estratégias para a prática da justiça fiscal, oferecendo facilidades na hora de negociar ou quitar débitos tributários”, disse Calheiros.
O reajuste este ano foi de 2,89%, baseado no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), menor que os 4,08% do ano passado. Para definir o valor do IPTU, são levados em consideração, além do IPCA, vários critérios como área construída do imóvel, padrão construtivo e localização.
Débitos de IPTU podem gerar protesto da dívida ativa, cobranças judiciais e chegar à penhora de valores em conta corrente ou mesmo do próprio imóvel sobre o qual recai a dívida.
Isenção
Alguns maceioenses têm direito à isenção do IPTU. A legislação de isenção pode ser consultada no Artigo 152 da Lei nº 6685/17. O pedido de isenção mais comum feito na Secretaria Municipal de Economia é para beneficiar proprietários de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, e com área de construção que não exceda a 120m², no caso de apartamento e casa, e para este último, o terreno não pode ultrapassar 250m². Além disso, deve ser o único imóvel residencial do titular.
Também têm direito ex-combatentes brasileiros, que tenham tomado parte ativa da Segunda Guerra mundial, ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja utilizado como moradia, donos de imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal. Para conhecer outros critérios, consulte a legislação também no site da Semec, no www.maceio.al.gov.br/semec.
A isenção de imóveis residenciais com valor venal de até R$30 mil, com padrão construtivo popular ou baixo, é automática. Para outros casos, é preciso requerer na Secretaria Municipal de Economia, localizada à Rua Pedro Monteiro, nº47, ou em qualquer posto de atendimento, instalado nas Centrais Já Shopping Farol, Maceió Shopping e Shopping Pátio Maceió. O prazo é de 1º de janeiro a 30 de abril, para que possa ser feita a isenção do próprio exercício.
Todo procedimento para solicitação da isenção está detalhado no requerimento disponibilizado no protocolo geral da sede da Semec, ou no Portal da Secretaria Municipal de Economia (http://www.maceio.al.gov.br/semec), no menu à direita Serviços Semec.
A previsão é que a distribuição dos carnês do IPTU pelos Correios seja iniciada em fevereiro.
FONTE – Isis Correia /Ascom Semec