O Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) traz mais um marco significativo para a população negra do Brasil. O reconhecimento do Território Quilombola Soledade, localizado no município de Serrano do Maranhão, no estado do Maranhão.
A Portaria nº 337 foi emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O Reconhecimento do Território Quilombola Soledade
O Território Quilombola Soledade, identificado pelo código SIPRA MA 1019600, abrange uma área de 707,2251 hectares, situada no estado do Maranhão. O reconhecimento foi previamente certificado pelo Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), e agora, com o aval do INCRA, torna-se oficial.
Importância do Reconhecimento
O reconhecimento desse território quilombola não apenas consolida a história e a cultura afro-brasileira, mas também representa um passo crucial para o acesso das comunidades locais a programas governamentais essenciais. A medida possibilita a inclusão de unidades familiares no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), fortalecendo o compromisso com a justiça social e o desenvolvimento sustentável.
Inclusão de Unidades Familiares
Ao mesmo tempo, a Portaria autoriza o início do processo de análise para a inclusão de 50 unidades familiares como beneficiárias do PNRA. Tudo isso de acordo com o art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Esse passo é crucial para garantir que as famílias quilombolas tenham acesso a recursos e oportunidades que promovam o desenvolvimento socioeconômico de maneira equitativa.
Vigência da Portaria
A Portaria nº 337 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do INCRA com a celeridade e efetividade nas ações relacionadas à reforma agrária e ao reconhecimento de territórios tradicionais. O reconhecimento do Território Quilombola Soledade representa um avanço nas políticas de inclusão e justiça social. Ao mesmo tempo demonstra o compromisso do Incra em autorizar a inclusão de unidades familiares no PNRA.