Governo Federal altera regras para empréstimos consignados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), a Portaria MTE nº 491, que modifica as regras para a consignação de descontos em folha de pagamento. A nova portaria altera disposições da Portaria MTE nº 435, publicada em 20 de março de 2025, trazendo ajustes nos critérios operacionais.

As mudanças afetam trabalhadores que possuem empréstimos consignados, estabelecendo novas diretrizes para a margem consignável e para a comunicação de informações à Dataprev.

As novas mudanças fazem parte de um plano do Governo para facilitar crédito aos trabalhadores. Foto: Ricardo Stuckert/PR
As novas mudanças fazem parte de um plano do Governo para facilitar crédito aos trabalhadores. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Principais Mudanças da Portaria MTE nº 491:

A seguir, destacamos os pontos principais das alterações introduzidas pela nova portaria:

Aspecto Regra Anterior (Portaria MTE nº 435) Nova Regra (Portaria MTE nº 491)
Cálculo da margem consignável Considerava todas as rubricas de vencimento do trabalhador. Terão consideração apenas as rubricas habituais com incidência de contribuição previdenciária.
Registros de empréstimos Não havia obrigação de informar a Dataprev sobre histórico de créditos. As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev os CPFs de tomadores de crédito com empréstimos ativos em 20 de março de 2025.
Empréstimos não consignados Não havia previsão de monitoramento. As instituições também deverão comunicar à Dataprev sobre empréstimos sem garantia contratados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025.

O que isso significa para os trabalhadores?

Assim, com essas mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego busca maior controle sobre os empréstimos consignados e não consignados, garantindo maior transparência e evitando abusos no endividamento dos trabalhadores.

Além disso, a nova forma de cálculo da margem consignável pode impactar a capacidade de contratação de crédito por parte dos trabalhadores. Isso porque uma vez que terão consideração apenas as rubricas salariais com incidência previdenciária.

A Portaria MTE nº 491 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 1º de abril de 2025.

Para quem já possui empréstimos consignados, é importante acompanhar eventuais mudanças nos valores descontados em folha e verificar com as instituições financeiras se haverá impacto nos contratos já firmados.

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