O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome vai distribuir alimentos em municípios afetados por situação de emergência ou calamidade pública. A iniciativa está em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) e ocorrerá através da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). A portaria também abrange comunidades tradicionais e grupos populacionais específicos em situações emergenciais, mesmo que esses municípios não tenham decretado estado de calamidade.
De acordo com a nova regulamentação, a ação de distribuição de alimentos visa complementar as iniciativas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDC). Desse forma, vai proporcionar segurança alimentar em regiões afetadas por desastres naturais ou outras emergências. A ação será coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), com base em recursos previstos na ação orçamentária 2792.
Grupos beneficiados
A Portaria determina que órgãos federais, estaduais e municipais, como as Defesas Civis, podem solicitar a distribuição de alimentos em situações emergenciais. Entre os beneficiários, estão comunidades rurais, povos tradicionais e grupos populacionais específicos, como quilombolas e indígenas, que sofrem com a insegurança alimentar causada por desastres.
Em casos de emergências climatológicas que não tenham decretado estado de calamidade pública, os órgãos responsáveis poderão apresentar relatórios justificando a gravidade da situação, o que permitirá a distribuição de alimentos. No entanto, a medida não contempla emergências relacionadas a doenças infecciosas.
Critérios para solicitação
A princípio, a distribuição de cestas básicas ocorrerá com base no número de pessoas afetadas pela emergência, com uma cesta de alimentos para cada grupo de quatro pessoas. A entrega será única, exceto em casos de comunidades que necessitem de apoio contínuo durante o período de recuperação.
Cozinhas solidárias, habilitadas no Programa Cozinha Solidária, também poderão solicitar os alimentos para atender comunidades impactadas. Para isso, devem comprovar a necessidade e detalhar o número de refeições.