O Governo de Sergipe foi notificado nesta quinta-feira (23), sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que mantém a suspensão da fase laranja prevista no Plano de Retomada Econômica. O TRF5 negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) para suspender a decisão liminar proferida pela Juíza Federal da 1ªVara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
Esclarece-se que a decisão parte do pressuposto de que o Estado teria descumprido seu próprio Decreto ao não considerar os leitos de UTI da rede privada como parâmetro de retomada, quando, em verdade, essa inclusão não estava na matriz de risco.
No entanto, a mesma decisão do desembargador relator do Tribunal Federal ratificou que cabe ao Governo do Estado alterar, incluir ou suprimir as regras para o plano de retomada, tendo o governador Belivaldo Chagas determinado que as equipes técnicas da Secretaria de de Estado da Saúde (SES) e a Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos (Superplan) da Secretaria de Estado Geral de Governo (SEGG) elaborem os estudos necessários à formulação de nova estratégia para ajustes do Plano.
Em cumprimento a decisão da justiça, permanecem sem autorização para funcionar: clínicas e consultórios de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.
O Governo do Estado esclarece, por fim, que buscará incessantemente garantir o atendimento da sociedade sergipana na rede de saúde com medidas de enfretamento à Covid-19, sem perder de vista a imperiosa necessidade de retomada das atividades econômicas.
FONTE: SECOM SE